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0820405-66.2019.8.14.0301

Procedimento Comum CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2019
Valor da Causa
R$ 43.693,26
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
MARIA BENEDITA DE CARVALHO PINTO
CPF 096.***.***-87
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/06/2022, 19:15

Expedição de Certidão.

15/06/2022, 19:14

Decorrido prazo de MARIA BENEDITA DE CARVALHO PINTO em 06/06/2022 23:59.

07/06/2022, 04:14

Juntada de Petição de petição

02/05/2022, 13:13

Publicado Intimação em 27/04/2022.

27/04/2022, 04:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022

27/04/2022, 04:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Processo nº.:0820405-66.2019.8.14.0301. - Sentença - Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, proposta por MARIA BENEDITA DE CARVALHO PINTO, em face de CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A, ambos qualificados nos autos. Aduz a autora, em suma, que foi coagida a fazer um parcelamento de débito de consumo não registrado, sob a ameaça de corte; Que nunca cometeu qualque

26/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/04/2022, 15:24

Expedição de Outros documentos.

25/04/2022, 15:24

Julgado improcedente o pedido

25/04/2022, 14:53

Conclusos para julgamento

01/12/2021, 09:45

Cancelada a movimentação processual

01/12/2021, 09:45

Juntada de Certidão

26/10/2021, 07:02

Juntada de Petição de petição

29/09/2021, 11:34

Publicado Despacho em 14/09/2021.

23/09/2021, 10:50
Documentos
Decisão
26/09/2019, 09:11
Decisão
08/05/2020, 11:08
Decisão
18/08/2020, 11:04
Despacho
02/12/2020, 20:27
Despacho
03/12/2020, 09:34
Despacho
05/05/2021, 10:15
Despacho
25/05/2021, 16:29
Despacho
27/08/2021, 11:35
Despacho
10/09/2021, 22:21
Sentença
25/04/2022, 14:53
Certidão Trânsito em Julgado
15/06/2022, 19:14