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0800793-73.2018.8.14.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2018
Valor da Causa
R$ 25.033,20
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
JAQUELINE OLIVEIRA LIMA
CPF 987.***.***-00
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE DIEGO WANZELER GONCALVES
OAB/PA 21633Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)

07/06/2024, 00:00

Juntada de Petição de petição

09/06/2022, 09:37

Juntada de Petição de petição

01/04/2022, 15:05

Arquivado Definitivamente

22/03/2022, 12:14

Expedição de Certidão.

22/03/2022, 12:14

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/03/2022 23:59.

21/03/2022, 03:23

Decorrido prazo de JAQUELINE OLIVEIRA LIMA em 09/03/2022 23:59.

21/03/2022, 03:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022

08/03/2022, 01:20

Publicado Sentença em 08/03/2022.

08/03/2022, 01:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: JAQUELINE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: BANCO PAN S/A. SENTENÇA PJe 0800793-73.2018.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo por sentença o acordo firmado pelas partes e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas, sem honorários. P. R. I. Arquivem-se os autos. Cametá, 3 de março de 2022. José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara

07/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/03/2022, 10:44

Homologada a Transação

03/03/2022, 16:29

Conclusos para decisão

03/03/2022, 12:21

Juntada de Petição de Petição (outras)

03/03/2022, 12:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7441. Whatsapp: 99112-5369 INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 31 de janeiro de 2021. CARLOS ANDRÉ NEVES DO VAL

01/02/2022, 00:00
Documentos
Decisão
10/12/2018, 13:34
Ato Ordinatório
11/07/2019, 10:33
Sentença
18/03/2021, 23:16
Sentença
19/03/2021, 11:36
Decisão
24/06/2021, 16:20
Acórdão
11/01/2022, 10:42
Sentença
03/03/2022, 16:29
Sentença
04/03/2022, 10:44
Petição
09/06/2022, 09:37