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0802169-35.2022.8.14.0051
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 69.119,73
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
Partes do Processo
VILANIR BRITO FERNANDES
CPF 194.***.***-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Sentença em 28/11/2022.
28/11/2022, 03:04Publicado Sentença em 28/11/2022.
28/11/2022, 03:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
26/11/2022, 01:05Arquivado Definitivamente
25/11/2022, 08:30Expedição de Certidão.
25/11/2022, 08:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A. Advogado(s) do reclamante: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI REU: VILANIR BRITO FERNANDES SENTENÇA Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0802169-35.2022.8.14.0051. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta pela parte Requerente em face da parte Requerida, ambos devidamente qualificados, po
25/11/2022, 00:00Extinto o processo por desistência
24/11/2022, 15:28Expedição de Outros documentos.
24/11/2022, 15:28Expedição de Outros documentos.
24/11/2022, 15:28Conclusos para julgamento
24/11/2022, 11:32Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 09/11/2022 23:59.
10/11/2022, 05:31Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
14/10/2022, 01:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
14/10/2022, 01:39Juntada de Petição de petição
10/10/2022, 11:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório Com base no PROVIMENTO Nº 006/2009-CJCI, em seu art. 1º, § 2º, I, intimo a parte autora, a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 NCPC). No caso de ser informado novo endereço, com base no mesmo provimento, em seu art. 1º, § 2º, XI, fica a parte autora desde já intimada a efetuar o pagamento das custas necessárias à expedição da nova citação/intimação. Santarém, PA 7 de outubro de 2022 Carlos Gomes De Sousa Gama Anali
10/10/2022, 00:00Documentos
Despacho
•26/04/2022, 00:23
Decisão
•29/06/2022, 12:15
Ato Ordinatório
•07/10/2022, 12:18
Ato Ordinatório
•07/10/2022, 12:18
Sentença
•24/11/2022, 15:28