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0802101-31.2019.8.14.0006

Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2019
Valor da Causa
R$ 7.800,13
Orgao julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CONDOMINIO VIVER ANANINDEUA
CNPJ 12.***.***.0001-90
Autor
CONDOMINIO VIVER ANANINDEUA
Terceiro
ADMINISTRACAO DO CONDOMINIO
Terceiro
ISRAEL COSTA DE SOUZA
CPF 683.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/06/2022, 09:57

Transitado em Julgado em 12/05/2022

02/06/2022, 09:55

Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVER ANANINDEUA em 12/05/2022 23:59.

15/05/2022, 04:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022

28/04/2022, 00:37

Publicado Sentença em 28/04/2022.

28/04/2022, 00:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0802101-31.2019.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório (art. 38, LJECC). DECIDO. Devidamente intimada, a parte Reclamante não atendeu à diligência que lhe foi determinada, permanecendo os autos sem movimentação por tempo superior a 30 (trinta) dias (Id51998250). A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC). DESTA FEITA, com esteio nos arts. 29 e 51, caput e §

27/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

26/04/2022, 08:05

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

25/04/2022, 14:07

Conclusos para julgamento

25/02/2022, 10:02

Juntada de Certidão

25/02/2022, 09:58

Juntada de Petição de petição

06/09/2021, 16:01

Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVER ANANINDEUA em 23/08/2021 23:59.

24/08/2021, 00:36

Expedição de Outros documentos.

01/08/2021, 14:56

Ato ordinatório praticado

01/08/2021, 14:55

Juntada de Petição de diligência

19/05/2021, 12:09
Documentos
Decisão
03/08/2019, 14:58
Ato Ordinatório
01/08/2021, 14:55
Ato Ordinatório
01/08/2021, 14:56
Sentença
25/04/2022, 14:07
Sentença
26/04/2022, 08:05