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0831333-71.2022.8.14.0301

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 27.844,83
Orgao julgador
14ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
JADERSON OLIVEIRA GOMES
CPF 713.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/04/2023, 08:48

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

02/04/2023, 16:06

Juntada de Certidão

02/04/2023, 16:06

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

29/03/2023, 13:08

Ato ordinatório praticado

29/03/2023, 13:08

Juntada de certidão trânsito em julgado

29/03/2023, 13:08

Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 07:30

Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 16/03/2023 23:59.

17/03/2023, 07:29

Publicado Sentença em 23/02/2023.

23/02/2023, 03:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023

18/02/2023, 03:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. BANCO ITAÚCARD S.A., devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em desfavor de JADERSON OLIVEIRA GOMES, igualmente identificados nos autos. Com a inicial vieram os documentos (ID 54430150). Deferida a medida liminar, o veículo não foi apreendido (ID 63623345), no entanto, o autor desistiu do feito (ID 83049107). É o relatório. Decido. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, em que a autor desistiu da ação (ID

17/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

16/02/2023, 13:57

Extinto o processo por desistência

15/12/2022, 09:43

Conclusos para julgamento

13/12/2022, 11:45

Cancelada a movimentação processual

13/12/2022, 11:45
Documentos
Decisão
25/04/2022, 11:08
Decisão
26/04/2022, 12:15
Ato Ordinatório
01/06/2022, 09:19
Ato Ordinatório
01/06/2022, 09:20
Sentença
15/12/2022, 09:43
Sentença
16/02/2023, 13:57
Ato Ordinatório
29/03/2023, 13:08