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0022102-59.2013.8.14.0401
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
SIDIVALDO FERREIRA
SUPERMERCADO BOM GOSTO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/05/2022, 09:20Transitado em Julgado em 10/05/2022
12/05/2022, 09:20Juntada de Petição de petição
04/05/2022, 14:01Juntada de Petição de petição
04/05/2022, 14:00Publicado Sentença em 28/04/2022.
28/04/2022, 01:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
28/04/2022, 01:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0022102-59.2013.8.14.0401 SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE R.H. Vistos. Trata-se de Ação Penal Pública formulada pelo Ministério Público em face de SIDIVALDO FERREIRA, imputando-lhe a conduta delituosa descrita no art. 155, “Caput”, do CPB. Noticiam os autos que no dia 03.10.2013, por volta de 12h00min, o acusado subtraiu do Supermercado Bom Gosto, localizado na Avenida Rodolfo Chermont, bairro da Marambaia, 47 (quarenta e sete) unidades de refil da marca Glade. Após, saiu corren
27/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 12:14Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 12:14Extinta a punibilidade por prescrição
25/04/2022, 11:22Conclusos para julgamento
21/04/2022, 23:42Juntada de Petição de parecer
21/04/2022, 13:35Expedição de Outros documentos.
13/04/2022, 23:25Proferido despacho de mero expediente
27/10/2021, 14:33Cancelada a movimentação processual
24/10/2021, 17:00Documentos
Despacho
•27/10/2021, 14:33
Despacho
•13/04/2022, 23:25
Sentença
•25/04/2022, 11:22
Sentença
•26/04/2022, 12:14