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0801206-43.2020.8.14.0133

Cumprimento de sentençaDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2020
Valor da Causa
R$ 7.136,89
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba
Partes do Processo
CONDOMINIO SALINAS
CNPJ 17.***.***.0001-98
Autor
RUBENS NATANAEL PROGENIO BENTES
Terceiro
RUBENS NATANAEL PROGENIO BENTES
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO LEONARDO BARROS PIMENTEL
OAB/PA 15860Representa: ATIVO
BRUNO EMMANOEL RAIOL MONTEIRO
OAB/PA 16941Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0801206-43.2020.8.14.0133 SENTENÇA Homologação de Acordo Vistos etc. Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Considerando a petição retro, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO ENTRE AS PARTES com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC/15 c/c parágrafo único do artigo 57 da Lei 9.099/95, para produção dos seus jurídicos legais efeitos. Transitado em julgado em razão de carência recursal dos acordantes. Certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. Marituba, 10 de março de 2023. GER

13/03/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

10/03/2023, 22:21

Transitado em Julgado em 10/03/2023

10/03/2023, 21:56

Juntada de Petição de petição

10/03/2023, 19:04

Expedição de Outros documentos.

10/03/2023, 08:52

Expedição de Outros documentos.

10/03/2023, 08:52

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

10/03/2023, 08:52

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

09/03/2023, 22:25

Conclusos para decisão

09/03/2023, 22:25

Juntada de Petição de petição

17/02/2023, 16:19

Processo Desarquivado

18/01/2023, 21:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PROCESSO 0801206-43.2020.8.14.0133 DESPACHO R.h. Defiro o pedido do autor. Cumpra o réu com a sentença, no prazo de 15 dias, cf. memorial de cálculo juntado, sob pena incidência da multa do art. 523, §1º do CPC e realização de penhora. Cumpra-se. Intime-se. Marituba, 26 de abril de 2022. GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO

27/04/2022, 00:00

Juntada de Petição de petição

26/04/2022, 18:28

Expedição de Outros documentos.

26/04/2022, 12:36

Expedição de Outros documentos.

26/04/2022, 12:36
Documentos
Sentença
11/11/2020, 11:07
Sentença
11/11/2020, 13:33
Petição de desarquivamento
08/02/2022, 16:29
Despacho
26/04/2022, 12:36