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0800543-69.2021.8.14.0130
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 17.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Ulianópolis
Partes do Processo
ALTHENIR DA SILVA DOS SANTOS
CPF 047.***.***-41
CARTAO RIACHUELO
MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 09.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
CARLOS DOS SANTOS JUNIOR
OAB/BA 63170•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
02/11/2022, 14:13Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/05/2022 23:59.
28/05/2022, 05:36Decorrido prazo de ALTHENIR DA SILVA DOS SANTOS em 27/05/2022 23:59.
28/05/2022, 05:36Publicado Sentença em 06/05/2022.
07/05/2022, 04:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
07/05/2022, 04:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ALTHENIR DA SILVA DOS SANTOS REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Sentença 1. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800543-69.2021.8.14.0130 Trata-se de ação de obrigação de reparação por danos morais, pela qual a Requerente alega, em síntese, que firmou um acordo de um débito que possuía com a Requerida no valor de R$541,79 (quinhentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos). Toda
05/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 16:45Julgado improcedente o pedido
04/05/2022, 16:45Conclusos para julgamento
13/02/2022, 09:48Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/02/2022 23:59.
13/02/2022, 02:33Decorrido prazo de ALTHENIR DA SILVA DOS SANTOS em 09/02/2022 23:59.
13/02/2022, 02:33Juntada de Petição de petição
03/02/2022, 19:00Publicado Decisão em 02/02/2022.
02/02/2022, 00:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
02/02/2022, 00:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: ALTHENIR DA SILVA DOS SANTOS REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Decisão Nos termos do artigo 357 do CPC, passo a proferir a decisão saneadora. Preliminarmente, afirmou que o processo não pode tramitar pelo rito dos juizados, já que o valor da causa está incorreto. Analisando o exposto, rejeito os argumentos, pois o autor pediu a declara PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800543-69.2021.8.14.0130
01/02/2022, 00:00Documentos
Decisão
•19/07/2021, 13:51
Decisão
•26/07/2021, 09:02
Decisão
•20/10/2021, 15:58
Decisão
•31/01/2022, 11:09
Sentença
•04/05/2022, 16:45