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0803979-17.2022.8.14.0028
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2025
Valor da Causa
R$ 74.520,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
ELBELI FERREIRA GOMES
CPF 641.***.***-68
Advogados / Representantes
MARCOS DA SILVA MARTINS
OAB/TO 8577•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 12/2025-GP)
07/10/2025, 11:17Conclusos para decisão
06/02/2025, 12:27Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
06/02/2025, 12:27Juntada de Outros documentos
17/11/2022, 12:58Decorrido prazo de CONSTRUTORA COSTA DO PARA LTDA em 20/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:47Expedição de Certidão.
20/05/2022, 12:50Juntada de Petição de petição
16/05/2022, 11:56Publicado Decisão em 29/04/2022.
29/04/2022, 00:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
29/04/2022, 00:47Juntada de Petição de petição
28/04/2022, 10:50Publicado Decisão em 28/04/2022.
28/04/2022, 03:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
28/04/2022, 03:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0803979-17.2022.8.14.0028. AUTOR: ELBELI FERREIRA GOMES Advogados do(a) AUTOR: WERLEY MACIEL RIBEIRO - PA21915, RÉU: CONSTRUTORA COSTA DO PARA LTDA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA movida por a movida por ELBELI FER
28/04/2022, 00:00Juntada de Ofício
27/04/2022, 10:33Expedição de Outros documentos.
27/04/2022, 10:24Documentos
Decisão
•26/04/2022, 16:16
Decisão
•27/04/2022, 10:24