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0877395-43.2020.8.14.0301

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2020
Valor da Causa
R$ 22.000,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
PAULO SERGIO MIRANDA DA SILVA
CPF 088.***.***-15
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

09/08/2022, 09:24

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

04/08/2022, 10:52

Conclusos para decisão

27/07/2022, 09:12

Conclusos para decisão

27/07/2022, 09:11

Juntada de Petição de contrarrazões

25/07/2022, 16:57

Decorrido prazo de PAULO SERGIO MIRANDA DA SILVA em 15/07/2022 23:59.

22/07/2022, 09:49

Decorrido prazo de PAULO SERGIO MIRANDA DA SILVA em 13/07/2022 23:59.

22/07/2022, 03:20

Publicado Certidão em 11/07/2022.

21/07/2022, 05:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022

21/07/2022, 05:35

Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - CERTIDÃO Proc. Nº 0877395-43.2020.8.14.0301 CERTIFICO que o recurso inominado interposto pelo reclamado (ID 68509309) foi apresentado dentro do prazo legal. CERTIFICO, ainda, que a comprovação do preparo do recurso ocorreu conforme determinado no art. 4º do Provimento Conjunto nº 005/2013 – CJRM/CJCI, de 25/06/2013. Diante do acima certificado, intimamos a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. O acima referido é verdade e dou fé. Belém(PA), 06 de julho de 2022

07/07/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/07/2022, 10:10

Expedição de Outros documentos.

06/07/2022, 10:10

Expedida/certificada a intimação eletrônica

06/07/2022, 10:08

Juntada de Petição de petição

05/07/2022, 19:07

Publicado Sentença em 22/06/2022.

22/06/2022, 00:35
Documentos
Decisão
17/12/2020, 12:41
Sentença
28/01/2022, 11:35
Sentença
31/01/2022, 11:18
Decisão
10/03/2022, 13:47
Sentença
15/06/2022, 14:10
Sentença
20/06/2022, 09:09
Decisão
04/08/2022, 10:52