Voltar para busca
0877395-43.2020.8.14.0301
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2020
Valor da Causa
R$ 22.000,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
PAULO SERGIO MIRANDA DA SILVA
CPF 088.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/08/2022, 09:24Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
04/08/2022, 10:52Conclusos para decisão
27/07/2022, 09:12Conclusos para decisão
27/07/2022, 09:11Juntada de Petição de contrarrazões
25/07/2022, 16:57Decorrido prazo de PAULO SERGIO MIRANDA DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
22/07/2022, 09:49Decorrido prazo de PAULO SERGIO MIRANDA DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
22/07/2022, 03:20Publicado Certidão em 11/07/2022.
21/07/2022, 05:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
21/07/2022, 05:35Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - CERTIDÃO Proc. Nº 0877395-43.2020.8.14.0301 CERTIFICO que o recurso inominado interposto pelo reclamado (ID 68509309) foi apresentado dentro do prazo legal. CERTIFICO, ainda, que a comprovação do preparo do recurso ocorreu conforme determinado no art. 4º do Provimento Conjunto nº 005/2013 – CJRM/CJCI, de 25/06/2013. Diante do acima certificado, intimamos a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. O acima referido é verdade e dou fé. Belém(PA), 06 de julho de 2022
07/07/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/07/2022, 10:10Expedição de Outros documentos.
06/07/2022, 10:10Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/07/2022, 10:08Juntada de Petição de petição
05/07/2022, 19:07Publicado Sentença em 22/06/2022.
22/06/2022, 00:35Documentos
Decisão
•17/12/2020, 12:41
Sentença
•28/01/2022, 11:35
Sentença
•31/01/2022, 11:18
Decisão
•10/03/2022, 13:47
Sentença
•15/06/2022, 14:10
Sentença
•20/06/2022, 09:09
Decisão
•04/08/2022, 10:52