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0804833-36.2020.8.14.0301
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
MARCIO POMPEU BENDELACK
CPF 648.***.***-72
TIM
TIM CELULAR S.A
TIM CELULAR S.A.
TIM CELULAR
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
21/02/2023, 19:39Arquivado Definitivamente
19/05/2022, 08:52Juntada de Petição de certidão
19/05/2022, 08:51Decorrido prazo de MARCIO POMPEU BENDELACK em 12/05/2022 23:59.
15/05/2022, 04:44Decorrido prazo de MARCIO POMPEU BENDELACK em 12/05/2022 23:59.
15/05/2022, 04:29Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 12/05/2022 23:59.
15/05/2022, 04:29Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 04:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
28/04/2022, 03:16Publicado Sentença em 28/04/2022.
28/04/2022, 03:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0804833-36.2020.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc. Breve resumo dos fatos, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Alega a parte autora, em síntese, que é portadora de uma linha de telefonia móvel perante a operadora demandada desde 2004, sendo que no mês de nove
27/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 16:40Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 16:40Julgado improcedente o pedido
19/04/2022, 14:50Conclusos para julgamento
11/06/2021, 07:54Proferido despacho de mero expediente
09/06/2021, 09:51Documentos
Despacho
•09/06/2021, 09:51
Sentença
•19/04/2022, 14:50
Sentença
•26/04/2022, 16:40