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0873139-57.2020.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2020
Valor da Causa
R$ 43.703,99
Orgao julgador
9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
CRISLEI TEIXEIRA RODRIGUES
CNPJ 13.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/08/2022, 09:53Transitado em Julgado em 20/05/2022
03/08/2022, 09:52Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
26/05/2022, 20:44Juntada de Certidão
26/05/2022, 20:44Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
26/05/2022, 10:09Decorrido prazo de CRISLEI TEIXEIRA RODRIGUES em 19/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:02Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 19/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:02Juntada de Petição de petição
05/05/2022, 18:20Publicado Sentença em 28/04/2022.
28/04/2022, 03:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
28/04/2022, 03:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 0873139-57.2020.8.14.0301 Vistos etc., A parte autora requer a desistência do presente feito em petição retro. Assim, homologo, para que produza seus legais efeitos, a desistência do feito, em consequência do que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo desistente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Proceda-se nos termos do previsto no §§ 4º e 6º do art. 46
27/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 18:57Extinto o processo por desistência
26/04/2022, 18:57Conclusos para julgamento
26/04/2022, 11:40Juntada de Certidão
26/04/2022, 11:40Documentos
Ato Ordinatório
•30/11/2020, 10:45
Ato Ordinatório
•30/11/2020, 10:46
Sentença
•26/04/2022, 18:57