Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0873139-57.2020.8.14.0301

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2020
Valor da Causa
R$ 43.703,99
Orgao julgador
9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
CRISLEI TEIXEIRA RODRIGUES
CNPJ 13.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/08/2022, 09:53

Transitado em Julgado em 20/05/2022

03/08/2022, 09:52

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

26/05/2022, 20:44

Juntada de Certidão

26/05/2022, 20:44

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

26/05/2022, 10:09

Decorrido prazo de CRISLEI TEIXEIRA RODRIGUES em 19/05/2022 23:59.

25/05/2022, 04:02

Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 19/05/2022 23:59.

25/05/2022, 04:02

Juntada de Petição de petição

05/05/2022, 18:20

Publicado Sentença em 28/04/2022.

28/04/2022, 03:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022

28/04/2022, 03:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 0873139-57.2020.8.14.0301 Vistos etc., A parte autora requer a desistência do presente feito em petição retro. Assim, homologo, para que produza seus legais efeitos, a desistência do feito, em consequência do que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo desistente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Proceda-se nos termos do previsto no §§ 4º e 6º do art. 46

27/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

26/04/2022, 18:57

Extinto o processo por desistência

26/04/2022, 18:57

Conclusos para julgamento

26/04/2022, 11:40

Juntada de Certidão

26/04/2022, 11:40
Documentos
Ato Ordinatório
30/11/2020, 10:45
Ato Ordinatório
30/11/2020, 10:46
Sentença
26/04/2022, 18:57