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0804445-56.2022.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
ENOS SOARES RAMOS
CLEMILDA CARDOSO FERREIRA
ENOS SOARES RAMOS
CLEMILDA CARDOSO FERREIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ENOS SOARES RAMOS em 16/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:33Decorrido prazo de CLEMILDA CARDOSO FERREIRA em 16/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:33Arquivado Definitivamente
24/05/2022, 13:43Juntada de Certidão
24/05/2022, 13:43Juntada de Petição de termo de ciência
29/04/2022, 11:56Juntada de Petição de termo de ciência
29/04/2022, 11:43Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 09:20Publicado Sentença em 29/04/2022.
29/04/2022, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
29/04/2022, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0804445-56.2022.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA requeridas através da Autoridade Policial e decretadas em favor da vítima CLEMILDA CARDOSO FERREIRA, em face do requerido ENOS SOARES RAMOS, ambos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica. Foram deferidas liminarmente medidas protetivas de urgência
28/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
27/04/2022, 08:26Julgado procedente o pedido
27/04/2022, 08:26Conclusos para julgamento
18/04/2022, 13:33Juntada de Petição de alegações finais
18/04/2022, 09:00Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 08:28Documentos
Decisão
•17/03/2022, 12:42
Decisão
•17/03/2022, 13:46
Sentença
•27/04/2022, 08:26