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0800299-22.2020.8.14.0019
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2020
Valor da Causa
R$ 10.684,60
Orgao julgador
Vara Única de Curuça
Partes do Processo
RAIMUNDO NUNES
CPF 248.***.***-87
AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 13.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR em 15/07/2022 23:59.
21/07/2022, 18:51Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/07/2022 23:59.
21/07/2022, 18:50Decorrido prazo de ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR em 15/07/2022 23:59.
21/07/2022, 18:28Arquivado Definitivamente
15/07/2022, 08:10Expedição de Certidão.
15/07/2022, 08:10Publicado Intimação em 13/06/2022.
13/06/2022, 00:49Publicado Intimação em 13/06/2022.
13/06/2022, 00:49Publicado Intimação em 13/06/2022.
13/06/2022, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
12/06/2022, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
12/06/2022, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
12/06/2022, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800299-22.2020.8.14.0019. REQUERENTE: RAIMUNDO NUNES ADVOGADO: ADRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR (OAB/PA 11112) REQUERIDO: AGIBANK FINANCEIRA S/A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PA 20601-A) SENTENÇA Intimação - Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE TUTELA URGÊNCIA, ajuizada por RAIMUNDO NUNES, qualificado nos autos, através de advogado particular, em face de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. Em resumo, alega a parte autora em suma, q
10/06/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800299-22.2020.8.14.0019. REQUERENTE: RAIMUNDO NUNES ADVOGADO: ADRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR (OAB/PA 11112) REQUERIDO: AGIBANK FINANCEIRA S/A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PA 20601-A) SENTENÇA Intimação - Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE TUTELA URGÊNCIA, ajuizada por RAIMUNDO NUNES, qualificado nos autos, através de advogado particular, em face de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. Em resumo, alega a parte autora em suma, q
10/06/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800299-22.2020.8.14.0019. REQUERENTE: RAIMUNDO NUNES ADVOGADO: ADRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR (OAB/PA 11112) REQUERIDO: AGIBANK FINANCEIRA S/A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PA 20601-A) SENTENÇA Intimação - Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE TUTELA URGÊNCIA, ajuizada por RAIMUNDO NUNES, qualificado nos autos, através de advogado particular, em face de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. Em resumo, alega a parte autora em suma, q
10/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/06/2022, 11:12Documentos
Decisão
•14/09/2020, 16:11
Despacho
•09/07/2021, 10:37
Sentença
•08/06/2022, 14:59