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0805263-47.2022.8.14.0000
Cumprimento Provisório de SentençaAbuso de PoderAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 24.042,76
Orgao julgador
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Partes do Processo
MARIA NAZARE MACHADO DA SILVA
CPF 104.***.***-00
ESTADO DO PARA
GOVERNO DO ESTADO DO PARA
PA GOV GABINETE DO GOVERNADOR
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC
Advogados / Representantes
VICTOR RENATO SILVA DE SOUZA
OAB/PA 15015•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
24/05/2022, 13:18Decorrido prazo de MARIA NAZARE MACHADO DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
24/05/2022, 00:12Publicado Decisão em 02/05/2022.
02/05/2022, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/04/2022, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo n° 0805263-47.2022.8.14.0000 -28 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Relator: Des. Roberto Gonçalves de Moura DECISÃO MONOCRÁTICA Prefacialmente, acato a prevenção aludida na decisão de id. 9103901 e passo a decidir. Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA ORIUNDA DE SENTENÇA COLETIVA EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002367-74.2016.8.14.0000 distribuído à minha relatoria através da Seção de Direito Público. Ao analisar o referido mandado de segurança, observa-se que
29/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 08:45Declarada incompetência
27/04/2022, 20:02Conclusos para decisão
26/04/2022, 16:46Cancelada a movimentação processual
26/04/2022, 16:46Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 08:34Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
26/04/2022, 08:22Declarada incompetência
25/04/2022, 18:27Conclusos para decisão
20/04/2022, 14:49Distribuído por sorteio
20/04/2022, 14:49Documentos
Documento de Comprovação
•20/04/2022, 14:49
Decisão
•25/04/2022, 18:27
Decisão
•26/04/2022, 08:34
Decisão
•27/04/2022, 20:02
Decisão
•28/04/2022, 08:45