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0807613-87.2022.8.14.0006

Alvará Judicial - Lei 6858/80Inventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 14.153,48
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
ALESSANDRA MARTINS PENELVA DA COSTA
CPF 000.***.***-17
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/05/2022, 10:22

Transitado em Julgado em 16/05/2022

27/05/2022, 10:22

Decorrido prazo de ALESSANDRA MARTINS PENELVA DA COSTA em 16/05/2022 23:59.

27/05/2022, 03:40

Publicado Intimação em 02/05/2022.

02/05/2022, 02:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022

01/05/2022, 02:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0807613-87.2022.8.14.0006.. Intimação - SENTENÇA Vistos e etc. Relatório dispensado na forma da legislação correlata. Autos conclusos. PASSO A DECIDIR. Trata-se de Alvará Judicial para o fim de se realizar o levantamento de valores retidos junto ao Banco do Estado do Pará, de conta em nome do falecido cônjuge da autora. Falece competência, em razão da matéria, a este Juizado Especial. Prescreve o ENUNCIADO 8 do FONAJE – As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Ju

29/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/04/2022, 13:06

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

28/04/2022, 13:05

Conclusos para julgamento

28/04/2022, 09:11

Distribuído por sorteio

27/04/2022, 14:08
Documentos
Sentença
28/04/2022, 13:05