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0009712-95.2015.8.14.0301
Cumprimento Provisório de SentençaIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2015
Valor da Causa
R$ 4.430,96
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
JOSE ALBERTO BAPTISTA SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para despacho
18/12/2025, 22:54Proferido despacho de mero expediente
26/05/2025, 13:29Conclusos para despacho
15/05/2025, 14:14Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
15/05/2025, 14:14Juntada de Petição de petição
25/11/2024, 11:28Juntada de Petição de petição
30/05/2022, 11:07Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BAPTISTA SANTOS em 23/05/2022 23:59.
27/05/2022, 03:53Expedição de Outros documentos.
02/05/2022, 14:36Expedição de Outros documentos.
02/05/2022, 14:36Publicado Certidão em 02/05/2022.
02/05/2022, 02:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
01/05/2022, 03:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BELÉM REQUERIDO: JOSE ALBERTO BAPTISTA SANTOS CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que o referido processo foi migrado do Sistema LIBRA para o Sistema PJE, com vistas ao devido cumprimento da Portaria Nº 3941/2017-GP, art. 9º, §3º, publicada no Diári Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO N. 0009712-95.2015.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
29/04/2022, 00:00Ato ordinatório praticado
28/04/2022, 13:33Convertidos os autos físicos em eletrônicos
28/04/2022, 13:33Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 13:33Documentos
Despacho
•26/05/2025, 13:29