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0009712-95.2015.8.14.0301

Cumprimento Provisório de SentençaIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2015
Valor da Causa
R$ 4.430,96
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
JOSE ALBERTO BAPTISTA SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para despacho

18/12/2025, 22:54

Proferido despacho de mero expediente

26/05/2025, 13:29

Conclusos para despacho

15/05/2025, 14:14

Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento

15/05/2025, 14:14

Juntada de Petição de petição

25/11/2024, 11:28

Juntada de Petição de petição

30/05/2022, 11:07

Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BAPTISTA SANTOS em 23/05/2022 23:59.

27/05/2022, 03:53

Expedição de Outros documentos.

02/05/2022, 14:36

Expedição de Outros documentos.

02/05/2022, 14:36

Publicado Certidão em 02/05/2022.

02/05/2022, 02:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022

01/05/2022, 03:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BELÉM REQUERIDO: JOSE ALBERTO BAPTISTA SANTOS CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que o referido processo foi migrado do Sistema LIBRA para o Sistema PJE, com vistas ao devido cumprimento da Portaria Nº 3941/2017-GP, art. 9º, §3º, publicada no Diári Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO N. 0009712-95.2015.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)

29/04/2022, 00:00

Ato ordinatório praticado

28/04/2022, 13:33

Convertidos os autos físicos em eletrônicos

28/04/2022, 13:33

Expedição de Outros documentos.

28/04/2022, 13:33
Documentos
Despacho
26/05/2025, 13:29