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0013987-34.2008.8.14.0301
Cumprimento Provisório de SentençaIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2008
Valor da Causa
R$ 5.028,89
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
EDILSON PEREZ BOULLOSA
Advogados / Representantes
WELLINGTON ANDRADE DE OLIVEIRA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Apensado ao processo 0802012-20.2024.8.14.0301
15/01/2024, 08:52Arquivado Definitivamente
09/01/2024, 11:48Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
29/12/2023, 09:50Juntada de Certidão
29/12/2023, 09:50Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
05/12/2023, 13:25Transitado em Julgado em 29/06/2023
05/12/2023, 13:25Ato ordinatório praticado
05/12/2023, 13:21Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/06/2023 23:59.
19/07/2023, 16:21Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
12/06/2023, 15:18Juntada de identificação de ar
25/05/2023, 06:23Publicado Sentença em 05/05/2023.
06/05/2023, 02:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
06/05/2023, 02:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0013987-34.2008.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
04/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/05/2023, 11:22Expedição de Outros documentos.
03/05/2023, 11:22Documentos
Sentença
•13/02/2023, 11:54
Sentença
•03/05/2023, 11:22
Ato Ordinatório
•05/12/2023, 13:21