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0832176-75.2018.8.14.0301
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2018
Valor da Causa
R$ 600.000,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
MAURO CESAR DINIZ DE SOUZA
CPF 319.***.***-63
LUAN FREIRE DINIZ DE SOUZA
CPF 001.***.***-30
ISOMAR FERREIRA DE SOUZA
CPF 003.***.***-68
PAYSANDU SPORT CLUB
CNPJ 04.***.***.0001-72
Advogados / Representantes
CARLA MIRIAM FONSECA PINTO DE ALMEIDA
OAB/PA 6366•Representa: ATIVO
ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA
OAB/PA 19782•Representa: ATIVO
LEILA VANIA BASTOS RAIOL
OAB/PA 25402•Representa: ATIVO
LUANA MOREIRA DA CUNHA FARO
OAB/PA 21349•Representa: PASSIVO
PABLO TIAGO SANTOS GONCALVES
OAB/PA 11546•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: PAYSANDU SPORT CLUB, ISOMAR FERREIRA DE SOUZA, LUAN FREIRE DINIZ DE SOUZA, MAURO CESAR DINIZ DE SOUZA Advogado(s): RENATA FRANCO MUNIZ, PABLO TIAGO SANTOS GONCALVES, LUANA MOREIRA DA CUNHA FARO, ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA, LEILA VANIA BASTOS RAIOL APELADO: MAURO CESAR DINIZ DE SOUZA, LUAN FREIRE DINIZ DE SOUZA, ISOMAR FERREIRA DE SOUZA, PAYSANDU SPORT CLUB Advogado(s): ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA, LEILA VANIA BASTOS R APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0832176-75.2018.8.14.0301
14/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos etc. Trata-se de recursos de Apelação interposto por Mauro César Diniz de Souza, Isomar Ferreira de Souza, Luan Silva de Souza e Paysandu Sport Club em face de sentença proferida nos autos da Ação de Indenização Por Danos Morais e Materiais de mesmo número. Recebi o recurso por distribuição em 21.10.2022. Compulsando os autos, verifica-se, desde logo, a existência de prevenção do recurso em tela em relação ao Agravo de Instrumento nº 0806248-16.2022.8.14.0000, distribuído à relato
24/10/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Encaminhem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para os devidos fins. Intime-se. Belém, 18 de outubro de 2022. Márcio Daniel Coelho Caruncho Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício/mandado/carta de intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB.
24/10/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
21/10/2022, 10:25Expedição de Outros documentos.
21/10/2022, 10:23Proferido despacho de mero expediente
18/10/2022, 12:40Conclusos para despacho
14/10/2022, 10:20Expedição de Certidão.
14/10/2022, 10:19Juntada de Petição de petição
23/09/2022, 14:02Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
02/09/2022, 05:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
02/09/2022, 05:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO Tendo em vista a APELAÇÃO ( ID 72535490) juntada aos autos, diga a parte apelada, em contrarrazões, através de seu advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB). Belém,31 de agosto de 2022. PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES
01/09/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 10:52Ato ordinatório praticado
31/08/2022, 10:50Juntada de certidão
31/08/2022, 10:49Documentos
Despacho
•08/06/2018, 13:45
Ato Ordinatório
•04/07/2018, 10:48
Documento de Comprovação
•22/10/2018, 16:40
Ato Ordinatório
•30/10/2018, 09:32
Despacho
•02/04/2020, 04:39
Despacho
•26/04/2020, 15:39
Decisão
•13/04/2022, 10:55
Decisão
•28/04/2022, 13:33
Ato Ordinatório
•06/05/2022, 10:39
Ato Ordinatório
•06/05/2022, 10:39
Ato Ordinatório
•01/06/2022, 11:06
Sentença
•21/06/2022, 08:55
Sentença
•24/06/2022, 09:54
Ato Ordinatório
•15/07/2022, 10:59
Ato Ordinatório
•15/07/2022, 11:01