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0009245-13.2018.8.14.0075
Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Porto de Moz
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DO PARA
VALDIR DE BRITO SOUTO
A ADMINISTRACAO PUBLICA DO ESTADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/09/2022, 16:29Juntada de certidão trânsito em julgado
06/07/2022, 13:38Juntada de Petição de termo de ciência
16/05/2022, 22:18Publicado Intimação em 02/05/2022.
02/05/2022, 04:32Publicado Intimação em 02/05/2022.
02/05/2022, 04:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
01/05/2022, 03:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
01/05/2022, 03:57Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0009245-13.2018.8.14.0075 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTOR DO FATO: VALDIR DE BRITO SOUTO SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescrição da pretensão punitiva constitui causa de extinção de punibilidade e, por cons
29/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0009245-13.2018.8.14.0075 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTOR DO FATO: VALDIR DE BRITO SOUTO SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescrição da pretensão punitiva constitui causa de extinção de punibilidade e, por cons
29/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 16:45Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 16:45Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 16:45Extinta a punibilidade por prescrição
06/04/2022, 15:37Conclusos para julgamento
04/04/2022, 09:26Processo migrado do sistema Libra
15/02/2022, 12:14Documentos
Documento de Migração
•15/02/2022, 12:14
Documento de Migração
•15/02/2022, 12:14
Sentença
•06/04/2022, 15:37