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0001284-55.2017.8.14.0075

Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Porto de Moz
Partes do Processo
A POLICIA CIVIL
Autor
RAIMUNDO NASCIMENTO BARBOSA
Reu
Advogados / Representantes
IVONALDO DE ALENCAR ALVES JUNIOR
OAB/PA 18483Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/09/2022, 16:31

Juntada de Petição de petição inicial

22/06/2022, 13:10

Decorrido prazo de IVONALDO DE ALENCAR ALVES JUNIOR em 16/05/2022 23:59.

28/05/2022, 08:30

Juntada de Petição de termo de ciência

16/05/2022, 22:18

Publicado Intimação em 02/05/2022.

02/05/2022, 04:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022

01/05/2022, 03:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0001284-55.2017.8.14.0075 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTOR DO FATO: RAIMUNDO NASCIMENTO BARBOSA ADVOGADO DATIVO: IVONALDO DE ALENCAR ALVES JUNIOR SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescrição da pretensão punitiva

29/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/04/2022, 16:48

Expedição de Outros documentos.

28/04/2022, 16:48

Expedição de Outros documentos.

28/04/2022, 16:48

Extinta a punibilidade por prescrição

06/04/2022, 15:37

Conclusos para julgamento

30/03/2022, 09:31

Ato ordinatório praticado

14/01/2022, 10:58

Processo migrado do sistema Libra

18/11/2021, 13:56

AGUARDANDO JUNTADA

06/08/2021, 09:07
Documentos
Documento de Migração
18/11/2021, 13:56
Ato Ordinatório
14/01/2022, 10:58
Sentença
06/04/2022, 15:37