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0001284-55.2017.8.14.0075
Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Porto de Moz
Partes do Processo
A POLICIA CIVIL
RAIMUNDO NASCIMENTO BARBOSA
Advogados / Representantes
IVONALDO DE ALENCAR ALVES JUNIOR
OAB/PA 18483•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/09/2022, 16:31Juntada de Petição de petição inicial
22/06/2022, 13:10Decorrido prazo de IVONALDO DE ALENCAR ALVES JUNIOR em 16/05/2022 23:59.
28/05/2022, 08:30Juntada de Petição de termo de ciência
16/05/2022, 22:18Publicado Intimação em 02/05/2022.
02/05/2022, 04:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
01/05/2022, 03:57Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0001284-55.2017.8.14.0075 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTOR DO FATO: RAIMUNDO NASCIMENTO BARBOSA ADVOGADO DATIVO: IVONALDO DE ALENCAR ALVES JUNIOR SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescrição da pretensão punitiva
29/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 16:48Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 16:48Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 16:48Extinta a punibilidade por prescrição
06/04/2022, 15:37Conclusos para julgamento
30/03/2022, 09:31Ato ordinatório praticado
14/01/2022, 10:58Processo migrado do sistema Libra
18/11/2021, 13:56AGUARDANDO JUNTADA
06/08/2021, 09:07Documentos
Documento de Migração
•18/11/2021, 13:56
Ato Ordinatório
•14/01/2022, 10:58
Sentença
•06/04/2022, 15:37