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0009019-08.2018.8.14.0075
Termo CircunstanciadoFavorecimento realCrimes Contra a Administração da JustiçaDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Porto de Moz
Partes do Processo
A POLICIA CIVIL
JOCIMAR NATIVIDADE BARBOSA
ELIZETE DA SILVA COSTA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/10/2022, 08:30Juntada de Certidão
20/10/2022, 08:30Determinação de arquivamento
19/10/2022, 09:00Cancelada a movimentação processual
18/10/2022, 18:12Conclusos para despacho
18/10/2022, 18:12Juntada de Petição de termo de ciência
16/05/2022, 22:17Publicado Intimação em 02/05/2022.
02/05/2022, 04:33Publicado Intimação em 02/05/2022.
02/05/2022, 04:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
01/05/2022, 03:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
01/05/2022, 03:57Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0009019-08.2018.8.14.0075 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTOR DO FATO: JOCIMAR NATIVIDADE BARBOSA SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescrição da pretensão punitiva constitui causa de extinção de punibilidade e, por
29/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0009019-08.2018.8.14.0075 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTOR DO FATO: JOCIMAR NATIVIDADE BARBOSA SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescrição da pretensão punitiva constitui causa de extinção de punibilidade e, por
29/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 16:51Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 16:51Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 16:51Documentos
Ato Ordinatório
•14/01/2022, 10:47
Sentença
•06/04/2022, 15:37
Despacho
•19/10/2022, 09:00