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0009019-08.2018.8.14.0075

Termo CircunstanciadoFavorecimento realCrimes Contra a Administração da JustiçaDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Porto de Moz
Partes do Processo
A POLICIA CIVIL
Autor
JOCIMAR NATIVIDADE BARBOSA
Reu
ELIZETE DA SILVA COSTA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/10/2022, 08:30

Juntada de Certidão

20/10/2022, 08:30

Determinação de arquivamento

19/10/2022, 09:00

Cancelada a movimentação processual

18/10/2022, 18:12

Conclusos para despacho

18/10/2022, 18:12

Juntada de Petição de termo de ciência

16/05/2022, 22:17

Publicado Intimação em 02/05/2022.

02/05/2022, 04:33

Publicado Intimação em 02/05/2022.

02/05/2022, 04:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022

01/05/2022, 03:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022

01/05/2022, 03:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0009019-08.2018.8.14.0075 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTOR DO FATO: JOCIMAR NATIVIDADE BARBOSA SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescrição da pretensão punitiva constitui causa de extinção de punibilidade e, por

29/04/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0009019-08.2018.8.14.0075 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTOR DO FATO: JOCIMAR NATIVIDADE BARBOSA SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. A prescrição da pretensão punitiva constitui causa de extinção de punibilidade e, por

29/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/04/2022, 16:51

Expedição de Outros documentos.

28/04/2022, 16:51

Expedição de Outros documentos.

28/04/2022, 16:51
Documentos
Ato Ordinatório
14/01/2022, 10:47
Sentença
06/04/2022, 15:37
Despacho
19/10/2022, 09:00