Voltar para busca
0800353-58.2019.8.14.0007
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2019
Valor da Causa
R$ 38.718,34
Orgao julgador
Vara Única de Baião
Partes do Processo
DOMINGAS PINHEIRO RODRIGUES
CPF 683.***.***-68
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
TONY HEBER RIBEIRO NUNES
OAB/PA 17571•Representa: ATIVO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112•Representa: PASSIVO
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
OAB/MG 109730•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/07/2022, 11:00Transitado em Julgado em 12/07/2022
12/07/2022, 11:00Publicado Intimação em 10/06/2022.
11/06/2022, 00:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
11/06/2022, 00:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Sentença: Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei Federal nº 9.099/95. Decido. O requerido contestou o pedido e, dentre outras arguições, apontou a prescrição da pretensão autoral. A autora, manifestou-se sobre a contestação e rejeitou a arguição, afirmando ser o prazo prescricional o de cinco anos, na forma do art. 27 do CDC. 1 - DA PREJUDICIAL DE MÉRITO - DA PRESCRIÇÃO: Oram no que tange à prescrição aventada pela parte requerida em contestação, foi determinada a manif
09/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/06/2022, 10:23Decorrido prazo de DOMINGAS PINHEIRO RODRIGUES em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 04:24Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 23/05/2022 23:59.
27/05/2022, 04:15Decorrido prazo de DOMINGAS PINHEIRO RODRIGUES em 23/05/2022 23:59.
27/05/2022, 03:43Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 23/05/2022 23:59.
27/05/2022, 03:43Publicado Sentença em 02/05/2022.
02/05/2022, 05:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
02/05/2022, 05:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sentença: Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei Federal nº 9.099/95. Decido. O requerido contestou o pedido e, dentre outras arguições, apontou a prescrição da pretensão autoral. A autora, manifestou-se sobre a contestação e rejeitou a arguição, afirmando ser o prazo prescricional o de cinco anos, na forma do art. 27 do CDC. 1 - DA PREJUDICIAL DE MÉRITO - DA PRESCRIÇÃO: Oram no que tange à prescrição aventada pela parte requerida em contestação, foi determinada a manif
29/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 22:52Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 22:52Documentos
Decisão
•03/06/2019, 21:14
Ato Ordinatório
•30/07/2021, 09:44
Sentença
•28/04/2022, 22:52