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0800353-58.2019.8.14.0007

Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2019
Valor da Causa
R$ 38.718,34
Orgao julgador
Vara Única de Baião
Partes do Processo
DOMINGAS PINHEIRO RODRIGUES
CPF 683.***.***-68
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
BMG
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
TONY HEBER RIBEIRO NUNES
OAB/PA 17571Representa: ATIVO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112Representa: PASSIVO
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
OAB/MG 109730Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/07/2022, 11:00

Transitado em Julgado em 12/07/2022

12/07/2022, 11:00

Publicado Intimação em 10/06/2022.

11/06/2022, 00:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022

11/06/2022, 00:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Sentença: Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei Federal nº 9.099/95. Decido. O requerido contestou o pedido e, dentre outras arguições, apontou a prescrição da pretensão autoral. A autora, manifestou-se sobre a contestação e rejeitou a arguição, afirmando ser o prazo prescricional o de cinco anos, na forma do art. 27 do CDC. 1 - DA PREJUDICIAL DE MÉRITO - DA PRESCRIÇÃO: Oram no que tange à prescrição aventada pela parte requerida em contestação, foi determinada a manif

09/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/06/2022, 10:23

Decorrido prazo de DOMINGAS PINHEIRO RODRIGUES em 30/05/2022 23:59.

31/05/2022, 04:24

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 23/05/2022 23:59.

27/05/2022, 04:15

Decorrido prazo de DOMINGAS PINHEIRO RODRIGUES em 23/05/2022 23:59.

27/05/2022, 03:43

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 23/05/2022 23:59.

27/05/2022, 03:43

Publicado Sentença em 02/05/2022.

02/05/2022, 05:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022

02/05/2022, 05:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sentença: Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei Federal nº 9.099/95. Decido. O requerido contestou o pedido e, dentre outras arguições, apontou a prescrição da pretensão autoral. A autora, manifestou-se sobre a contestação e rejeitou a arguição, afirmando ser o prazo prescricional o de cinco anos, na forma do art. 27 do CDC. 1 - DA PREJUDICIAL DE MÉRITO - DA PRESCRIÇÃO: Oram no que tange à prescrição aventada pela parte requerida em contestação, foi determinada a manif

29/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/04/2022, 22:52

Expedição de Outros documentos.

28/04/2022, 22:52
Documentos
Decisão
03/06/2019, 21:14
Ato Ordinatório
30/07/2021, 09:44
Sentença
28/04/2022, 22:52