Voltar para busca
0802700-33.2020.8.14.0006
Execução de Título ExtrajudicialAdministraçãoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2020
Valor da Causa
R$ 1.222,90
Orgao julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CONDOMINIO VIVER ANANINDEUA
CNPJ 12.***.***.0001-90
CONDOMINIO VIVER ANANINDEUA
ADMINISTRACAO DO CONDOMINIO
SOLANGE CRISTINA DA MOTA LIMA SILVA
CPF 427.***.***-20
Advogados / Representantes
NOEBIA NASCIMENTO SILVA
OAB/PA 20590•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/05/2022, 13:50Juntada de Petição de certidão
26/05/2022, 13:45Juntada de Petição de petição
09/05/2022, 13:51Publicado Sentença em 03/05/2022.
03/05/2022, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
03/05/2022, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0802700-33.2020.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório (art. 38, da LJECC). DECIDO. Havendo a anuência do Exequente quanto aos valores depositados, conforme petição de ID – 47457633, EXPEÇA-SE ALVARÁ, conforme poderes e requerimentos carreados. Autorizo, desde logo, a transferência para conta bancária, se requerido, em virtude da pandemia de COVID. Assim sendo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA, a presente execução, com resolução de mérito. Ao fim, arquivem-se o
02/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 09:26Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/04/2022, 13:58Conclusos para julgamento
08/04/2022, 11:15Juntada de Certidão
08/04/2022, 11:15Juntada de Petição de petição
17/01/2022, 12:06Juntada de Petição de Petição (outras)
14/01/2022, 11:42Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/07/2021, 08:57Juntada de Petição de diligência
30/07/2021, 08:57Recebido o Mandado para Cumprimento
02/07/2021, 17:13Documentos
Despacho
•26/01/2021, 11:58
Sentença
•28/04/2022, 13:58
Sentença
•29/04/2022, 09:26