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0801121-42.2021.8.14.0062
Exceção de Incompetência de JuízoJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Tucumã
Partes do Processo
JOAO SIDNEI GESSI
CPF 177.***.***-04
EDIVALDO SALDANHA SOUSA
CPF 128.***.***-49
Advogados / Representantes
DIOGO MATTE AMARO
OAB/PR 30596•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/03/2024, 10:04Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
25/01/2023, 12:39Juntada de Certidão
25/01/2023, 12:38Decorrido prazo de JOAO SIDNEI GESSI em 16/05/2022 23:59.
28/05/2022, 08:35Decorrido prazo de EDIVALDO SALDANHA SOUSA em 16/05/2022 23:59.
28/05/2022, 08:35Decorrido prazo de JOAO SIDNEI GESSI em 09/05/2022 23:59.
27/05/2022, 05:19Decorrido prazo de EDIVALDO SALDANHA SOUSA em 09/05/2022 23:59.
27/05/2022, 05:19Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
21/05/2022, 18:05Transitado em Julgado em 16/05/2022
21/05/2022, 18:05Juntada de Petição de termo de ciência
05/05/2022, 00:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
04/05/2022, 00:20Publicado Sentença em 03/05/2022.
04/05/2022, 00:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0801121-42.2021.8.14.0062 SENTENÇA Vistos etc… 1. Relatório JOÃO SIDNEI GESSI, qualificado nos autos, arguiu a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em face de EDVALDO SALDANHA SOUSA, qualificado, aduzindo que, no caso em tela, há incompetência territ
02/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 10:46Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 10:46Documentos
Despacho
•07/02/2022, 07:58
Despacho
•04/03/2022, 13:27
Sentença
•29/04/2022, 08:16
Sentença
•29/04/2022, 10:46