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0801405-31.2020.8.14.0015

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2020
Valor da Causa
R$ 2.842,29
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
Partes do Processo
DISTRIBUIDORA BATISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ 13.***.***.0001-00
Autor
MARIA DOS PRAZERES DA SILVA CLEMENTINO
CPF 089.***.***-28
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BATISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 26/07/2022 23:59.

01/08/2022, 04:01

Publicado Sentença em 12/07/2022.

22/07/2022, 03:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022

22/07/2022, 03:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801405-31.2020.814.0015. REQUERIDO: MARIA DOS PRAZERES DA SILVA CLEMENTINO TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência, de forma online pelo aplicativo Microsoft Teams. AUSENTES as partes, com pedido de desistência no curso do processo. SENTENÇA Dispenso o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95. DECIDO. Entendo que, pela sistemática do Juizado Especi AUDIÊNCIA UNA JUÍZA: ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA DATA: 07/07/2022 ÀS 09H10 PROMOVENTE: DISTRIBUIDORA BATISTA DE ALIMENTOS

11/07/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

08/07/2022, 13:54

Expedição de Outros documentos.

08/07/2022, 13:53

Extinto o processo por desistência

07/07/2022, 09:53

Audiência Una realizada para 07/07/2022 09:10 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.

07/07/2022, 09:16

Juntada de Petição de petição

06/07/2022, 16:13

Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BATISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 26/05/2022 23:59.

28/05/2022, 15:12

Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BATISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 18/05/2022 23:59.

28/05/2022, 02:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022

05/05/2022, 00:07

Publicado Certidão em 04/05/2022.

05/05/2022, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Certifico que a audiência será redesignada, haja vista que a Requerida não fora citada, bem como não há tempo hábil para citá-la. Ademais, intimo a parte Autora para apresentar novo endereço da parte Requerida, no prazo de 10 (dez) dias.

03/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

02/05/2022, 09:54
Documentos
Sentença
07/07/2022, 09:53
Sentença
08/07/2022, 13:53