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0807583-52.2022.8.14.0006

Cumprimento de sentençaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 88.165,65
Orgao julgador
Vara da Fazenda Pública de Ananindeua
Partes do Processo
MARIA FILOMENA SANTOS CORREA
CPF 042.***.***-00
Autor
Advogados / Representantes
WALMIR MOURA BRELAZ
OAB/PA 6971Representa: ATIVO
DANIELLE SOUZA DE AZEVEDO
OAB/PA 12293Representa: ATIVO
SOPHIA NOGUEIRA FARIA
OAB/PA 19669Representa: ATIVO
PAULO HENRIQUE MENEZES CORREA JUNIOR
OAB/PA 12598Representa: ATIVO
Movimentacoes

Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (9148/)

20/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: MARIA FILOMENA SANTOS CORREA ADVOGADO: PAULO HENRIQUE CORRÊA - OAB/PA N.º 12.598 APELADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV PROCURADOR AUTÁRQUICO: GILSON ROCHA PIRES RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO PROCESSO Nº 0807583-52.2022.8.14.0006 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: ANANINDEUA (VARA DA FAZENDA PÚBLICA) Vistos, etc. Versam os presentes autos sobre recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por MARIA FILOMENA S

02/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: MARIA FILOMENA SANTOS CORREA APELADO: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, PROCESSO Nº 0807583-52.2022.8.14.0006 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma de Direito Público RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL recebo o apelo no duplo efeito com fundamento no artigo 1012 do CPC/15. Remetam-se os autos ao Ministério Público de Segundo Grau, para exame e parecer. Em seguida, retornem-me conclusos. Belém, 25

01/06/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

03/05/2023, 09:33

Proferido despacho de mero expediente

18/04/2023, 11:26

Conclusos para despacho

17/04/2023, 13:30

Expedição de Certidão.

17/04/2023, 13:30

Juntada de Petição de contrarrazões

14/04/2023, 16:32

Expedição de Outros documentos.

15/03/2023, 12:21

Ato ordinatório praticado

15/03/2023, 12:21

Juntada de Petição de apelação

15/03/2023, 12:19

Publicado Sentença em 14/03/2023.

14/03/2023, 02:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023

14/03/2023, 02:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0807583-52.2022.8.14.0006. EXEQUENTE: MARIA FILOMENA SANTOS CORREA Advogados do(a) EXEQUENTE: WALMIR MOURA BRELAZ - PA006971, DANIELLE SOUZA DE AZEVEDO - PA12293-A, SOPHIA NOGUEIRA FARIA - PA19669, PAULO HENRIQUE MENEZES CORREA JUNIOR - PA12598 Polo Passivo: Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: de ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liquidação / Cumprimento / Execução, Piso Salarial]

13/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

10/03/2023, 09:23
Documentos
Documento de Comprovação
26/04/2022, 20:26
Documento de Comprovação
26/04/2022, 20:26
Decisão
28/04/2022, 17:17
Decisão
02/05/2022, 10:52
Ato Ordinatório
30/08/2022, 13:54
Ato Ordinatório
30/08/2022, 13:55
Decisão
22/09/2022, 11:51
Decisão
22/09/2022, 12:20
Decisão
22/09/2022, 12:46
Documento de Comprovação
19/10/2022, 10:16
Sentença
08/03/2023, 13:44
Sentença
10/03/2023, 09:23
Documento de Comprovação
15/03/2023, 12:19
Ato Ordinatório
15/03/2023, 12:21
Ato Ordinatório
15/03/2023, 12:21