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0806112-14.2021.8.14.0401
Ação Penal - Procedimento OrdinárioRouboCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA
SECCIONAL URBANA DE ICOARACI
JAILSON CUNHA MARTINS
JAILSON CUNHA MARTINS
ARLEY COSTA SILVA
CPF 025.***.***-35
Advogados / Representantes
BEIDSON RODRIGUES COUTO
OAB/PA 24024•Representa: PASSIVO
KARINA NEVES MOURA
OAB/PA 15308•Representa: PASSIVO
ELIEZER DA CONCEICAO BORGES
OAB/PA 16102•Representa: PASSIVO
VERA LUCIA FARACO MACIEL
OAB/PA 5087•Representa: PASSIVO
PEDRO SERGIO VINENTE DE SOUZA
OAB/PA 6337•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Guia de Recolhimento para VINICIUS SILVA DE ARAUJO (REU) (Nº. 0806112-14.2021.8.14.0401.03.0008-05).
15/07/2024, 12:18Arquivado Definitivamente
05/02/2024, 14:17Arquivado Definitivamente
05/02/2024, 14:14Desentranhado o documento
05/02/2024, 14:10Desentranhado o documento
05/02/2024, 14:09Expedição de Certidão.
05/02/2024, 14:07Expedição de Guia de Recolhimento para ARLEY COSTA SILVA - CPF: 025.936.632-35 (REU) (Nº. 0806112-14.2021.8.14.0401.03.0008-05).
05/02/2024, 13:58Juntada de ofício
18/10/2023, 09:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: ARLEY COSTA SILVA (Representante: Defensoria Pública do Estado do Pará) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (13ª Procuradoria de Justiça Criminal) DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado da decisão que admitiu o recurso especial interposto pelo réu Arley Costa da Silva, haja vista o transcurso do prazo para impugnação, consoante os termos da certidão juntada sob o ID 15858465, de 31/8/23. Remetam-se os PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0806112-14.2021.8.14.0401 RECURSO ESPECIAL
19/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Certidão - CERTIFICO, em virtude das atribuições a mim conferidas que, em cumprimento à determinação de id 15037601, procedi a exclusão da decisão de id. 14978817. O referido é verdade e dou fé. Belém, 19 de julho de 2023. Ana Paula Machado Tárrio dos Santos Assessora da Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais.
20/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: ARLEY COSTA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ RECORRIDOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: CANDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO – PROCURADORA DE JUSTIÇA DECISÃO PROCESSO N. º 0806112-14.2021.8.14.0401 RECURSO ESPECIAL Trata-se de recurso especial (ID Nº 12.196.348), interposto com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição da República, insurgindo-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará,
02/06/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/04/2023, 09:25Proferido despacho de mero expediente
13/03/2023, 11:14Conclusos para despacho
09/03/2023, 13:52Juntada de certidão
09/03/2023, 13:51Documentos
Decisão
•29/04/2021, 20:58
Mandado de prisão
•30/04/2021, 10:57
Mandado de prisão
•30/04/2021, 10:57
Mandado de prisão
•30/04/2021, 10:57
Decisão
•30/04/2021, 10:57
Decisão
•12/05/2021, 12:09
Decisão
•25/05/2021, 09:59
Decisão
•28/06/2021, 12:17
Decisão
•01/07/2021, 12:12
Decisão
•01/07/2021, 13:48
Decisão
•16/07/2021, 12:09
Mídia de audiência
•04/08/2021, 14:32
Mídia de audiência
•04/08/2021, 14:32
Mídia de audiência
•04/08/2021, 14:32
Mídia de audiência
•04/08/2021, 14:32