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0806112-14.2021.8.14.0401

Ação Penal - Procedimento OrdinárioRouboCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA
Autor
SECCIONAL URBANA DE ICOARACI
Autor
JAILSON CUNHA MARTINS
Terceiro
JAILSON CUNHA MARTINS
Reu
ARLEY COSTA SILVA
CPF 025.***.***-35
Reu
Advogados / Representantes
BEIDSON RODRIGUES COUTO
OAB/PA 24024Representa: PASSIVO
KARINA NEVES MOURA
OAB/PA 15308Representa: PASSIVO
ELIEZER DA CONCEICAO BORGES
OAB/PA 16102Representa: PASSIVO
VERA LUCIA FARACO MACIEL
OAB/PA 5087Representa: PASSIVO
PEDRO SERGIO VINENTE DE SOUZA
OAB/PA 6337Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Guia de Recolhimento para VINICIUS SILVA DE ARAUJO (REU) (Nº. 0806112-14.2021.8.14.0401.03.0008-05).

15/07/2024, 12:18

Arquivado Definitivamente

05/02/2024, 14:17

Arquivado Definitivamente

05/02/2024, 14:14

Desentranhado o documento

05/02/2024, 14:10

Desentranhado o documento

05/02/2024, 14:09

Expedição de Certidão.

05/02/2024, 14:07

Expedição de Guia de Recolhimento para ARLEY COSTA SILVA - CPF: 025.936.632-35 (REU) (Nº. 0806112-14.2021.8.14.0401.03.0008-05).

05/02/2024, 13:58

Juntada de ofício

18/10/2023, 09:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: ARLEY COSTA SILVA (Representante: Defensoria Pública do Estado do Pará) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (13ª Procuradoria de Justiça Criminal) DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado da decisão que admitiu o recurso especial interposto pelo réu Arley Costa da Silva, haja vista o transcurso do prazo para impugnação, consoante os termos da certidão juntada sob o ID 15858465, de 31/8/23. Remetam-se os PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0806112-14.2021.8.14.0401 RECURSO ESPECIAL

19/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Certidão - CERTIFICO, em virtude das atribuições a mim conferidas que, em cumprimento à determinação de id 15037601, procedi a exclusão da decisão de id. 14978817. O referido é verdade e dou fé. Belém, 19 de julho de 2023. Ana Paula Machado Tárrio dos Santos Assessora da Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais.

20/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: ARLEY COSTA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ RECORRIDOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: CANDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO – PROCURADORA DE JUSTIÇA DECISÃO PROCESSO N. º 0806112-14.2021.8.14.0401 RECURSO ESPECIAL Trata-se de recurso especial (ID Nº 12.196.348), interposto com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição da República, insurgindo-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará,

02/06/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

19/04/2023, 09:25

Proferido despacho de mero expediente

13/03/2023, 11:14

Conclusos para despacho

09/03/2023, 13:52

Juntada de certidão

09/03/2023, 13:51
Documentos
Decisão
29/04/2021, 20:58
Mandado de prisão
30/04/2021, 10:57
Mandado de prisão
30/04/2021, 10:57
Mandado de prisão
30/04/2021, 10:57
Decisão
30/04/2021, 10:57
Decisão
12/05/2021, 12:09
Decisão
25/05/2021, 09:59
Decisão
28/06/2021, 12:17
Decisão
01/07/2021, 12:12
Decisão
01/07/2021, 13:48
Decisão
16/07/2021, 12:09
Mídia de audiência
04/08/2021, 14:32
Mídia de audiência
04/08/2021, 14:32
Mídia de audiência
04/08/2021, 14:32
Mídia de audiência
04/08/2021, 14:32