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0800070-02.2019.8.14.0018
Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2019
Valor da Causa
R$ 8.637,93
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME
CNPJ 22.***.***.0001-16
FERNANDA APARECIDA SANTOS DOS SANTOS
CPF 019.***.***-35
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO SILVA VASCONCELOS
OAB/PA 5021•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/06/2022, 09:28Transitado em Julgado em 27/05/2022
03/06/2022, 09:28Decorrido prazo de GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME em 26/05/2022 23:59.
28/05/2022, 04:20Publicado Intimação em 05/05/2022.
06/05/2022, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
06/05/2022, 01:03Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Execução em que litigam as partes já qualificadas nos autos. A parte autora juntou os documentos hábeis à propositura da ação. Intimado (a) a diligenciar no feito, o (a) requerente deixou transcorrer o prazo sem manifestação. O processo ficou, então, paralisado, sem impulso processual. É o breve relatório. Decido. O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso processual efetivado pelas partes ou i
04/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/05/2022, 13:52Extinto o processo por desistência
19/04/2022, 15:14Conclusos para julgamento
13/04/2022, 14:46Expedição de Certidão.
13/04/2022, 14:45Decorrido prazo de GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME em 09/03/2022 23:59.
20/03/2022, 00:23Juntada de Petição de devolução de mandado
27/02/2022, 15:02Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/02/2022, 15:02Recebido o Mandado para Cumprimento
15/02/2022, 12:20Expedição de Mandado.
16/12/2021, 21:07Documentos
Despacho
•12/12/2019, 18:37
Ato Ordinatório
•23/04/2021, 10:55
Despacho
•24/08/2021, 13:17
Sentença
•19/04/2022, 15:14