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0801603-06.2022.8.14.0401
Inquérito PolicialFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
10ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DA MARAMBAIA
DOUGLAS RAFAEL PANTOJA PINHEIRO
DOUGLAS RAFAEL PANTOJA PINHEIRO
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 14/2025-GP)
05/10/2025, 03:05Juntada de Outros documentos
19/08/2022, 13:52Juntada de Ofício
19/08/2022, 13:51Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2022 23:59.
28/05/2022, 05:23Publicado Intimação em 06/05/2022.
07/05/2022, 01:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
07/05/2022, 01:38Arquivado Definitivamente
06/05/2022, 11:36Juntada de Outros documentos
06/05/2022, 11:35Juntada de Ofício
06/05/2022, 11:30Juntada de Petição de Sob sigilo
05/05/2022, 14:59Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL R.H. Nos termos do artigo 28 do CPP, julgo procedente o requerimento proposto pelo Órgão Ministerial na manifestação de ID 57428010, acolhendo de plano as suas razões e determinando o arquivamento dos autos. Por conseguinte, REVOGO as medidas cautelares alternativas impostas na decisão de ID 50660786. À vista da certidão de ID 51144457, oficie-se ao CIME/SEAP, requerendo que tome as providências necessárias para
05/05/2022, 00:00Juntada de Outros documentos
04/05/2022, 13:33Juntada de Ofício
04/05/2022, 13:28Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 13:02Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 13:00Documentos
Decisão
•31/01/2022, 13:19
Decisão
•01/02/2022, 15:14
Decisão
•17/02/2022, 10:32
Decisão
•22/03/2022, 22:40
Decisão
•04/05/2022, 12:37