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0005445-02.2019.8.14.0023
Termo CircunstanciadoPerturbação do trabalho ou do sossego alheiosContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Irituia
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA DE IRITUIA PA
MATHEUS DA SILVA SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/06/2022, 14:05Arquivado Definitivamente
15/06/2022, 14:03Transitado em Julgado em 23/05/2022
15/06/2022, 14:02Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 23/05/2022 23:59.
28/05/2022, 05:32Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA SANTOS em 23/05/2022 23:59.
28/05/2022, 05:32Publicado Sentença em 06/05/2022.
07/05/2022, 02:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
07/05/2022, 02:57Juntada de Petição de petição
06/05/2022, 14:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0005445-02.2019.8.14.0023. AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA AUTOR DO FATO: MATHEUS DA SILVA SANTOS Nome: MATHEUS DA SILVA SANTOS Endereço: VILA SANTA LUZIA, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) REPRESENTANTE: DELEGACIA DE POLICIA DE IRITUIA PA
05/05/2022, 00:00Julgado improcedente o pedido
04/05/2022, 15:01Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 15:01Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 15:01Conclusos para julgamento
27/04/2022, 08:01Juntada de Petição de petição
27/01/2022, 13:38Expedição de Outros documentos.
25/01/2022, 19:42Documentos
Sentença
•04/05/2022, 15:01