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0012065-69.2019.8.14.0010
Termo CircunstanciadoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BREVES
ERICK FERREIRA PINTO
A COLETIVIDADE O ESTADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/05/2022, 09:49Transitado em Julgado em 23/05/2022
28/05/2022, 09:48Decorrido prazo de ERICK FERREIRA PINTO em 13/05/2022 23:59.
28/05/2022, 05:17Juntada de Petição de termo de ciência
09/05/2022, 21:35Publicado Intimação em 06/05/2022.
07/05/2022, 04:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
07/05/2022, 04:19Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: REPRESENTANTE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BREVES Endereço: Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BREVES Endereço: desconhecido Advogado(a)(s): Requerido: ERICK FERREIRA PINTO Endereço: Nome: ERICK FERREIRA PINTO Endereço: desconhecido Advogado(a)(s): SENTENÇA 1. RELATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DE BREVES Proc. nº 0012065-69.2019.8.14.0010 Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em face de suposta posse de droga
05/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 18:43Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 18:43Declarada decadência ou prescrição
04/05/2022, 10:40Conclusos para julgamento
01/05/2022, 11:58Processo migrado do sistema Libra
22/12/2021, 16:07ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00120656920198140010: - O asssunto 9860 foi removido. - O asssunto 3402 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9860 para 3402. - Nr inquerito alterado de 00005/3201.900430-1 para 0000532019004301. - processo alterado de COM v tima crian a e adolescente, para SEM v tima crian a e adolescente. - Justificativa: CAPITULAÇÃO PENAL; LEGISL. PENAIS ESPECIAIS, LEI ANTIDROGAS - LEI 11.343/2006, ARTIGO 2 CONSUMO DE PESSOA DSE DROGAS. - Ação Coletiva: N.
22/12/2021, 15:56OUTROS
26/09/2021, 16:57AO MINISTÉRIO PÚBLICO
03/02/2021, 16:03Documentos
Documento de Migração
•22/12/2021, 16:07
Sentença
•04/05/2022, 10:40
Termo de Ciência
•09/05/2022, 21:35