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0012723-50.2006.8.14.0301
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2006
Valor da Causa
R$ 2.082.882,23
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
ZORAIDE RODRIGUES DA CRUZ CHARONE
GRUPO Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA
CESAR CHARONE FILHO
Advogados / Representantes
LUCIANO SANTOS DE OLIVEIRA GOES
OAB/PA 11902•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EMBARGANTE: Y. YAMADA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA EMBARGADO: Acórdão Nº: 214440 RELATOR: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0012723-82.2006.814.0301 Vistos etc. Em vista dos pressupostos de admissibilidade recursal serem enquadrados como matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo insuscetível de preclusão nas instâncias ordinárias (STJ - AgInt no REsp: 174
31/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EMBARGANTE: Y. YAMADA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA EMBARGADO: Acórdão Nº: 214440 RELATOR: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0012723-82.2006.814.0301 Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL interposto por Y. YAMADA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA em face do Acórdão Nº 214440. Analisando os autos de origem, verifico a atuação de diversos Desembargadores que atuaram
01/05/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
18/11/2022, 00:14Cancelada a movimentação processual
18/11/2022, 00:13Expedição de Certidão.
18/11/2022, 00:11Juntada de petição inicial
22/08/2022, 08:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EMBARGANTE: Y. YAMADA S.A COMÉRCIO E INDÚSTRIA EMBARGADO: ACÓRDÃO DE Num. 4625998 - Pág. 01/13 RELATORA: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO Nº 0012723-50.2006.8.14.0301 Vistos etc. Antes do julgamento do mérito dos embargos de declaração de Num. 4625999 - Pág. 01/15, verifico que até a presente data não houve intimação da parte contrária para apresentação das contrarrazões ao referido recurso. Para fins de organização e saneamen
06/05/2022, 00:00Juntada de Petição de Petição (outras)
03/03/2021, 18:58Juntada de Petição de Petição (outras)
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