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0001444-62.2009.8.14.0107
Procedimento Comum CívelInvestigação de PaternidadeRelações de ParentescoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2009
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu
Partes do Processo
PABLO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
NEUMA SILVA DOS SANTOS
CPF 603.***.***-08
YURI SILVA MARTINS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/08/2022, 12:38Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
04/08/2022, 13:35Juntada de Certidão
04/08/2022, 13:35Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
29/07/2022, 10:27Expedição de Certidão.
29/07/2022, 09:50Decorrido prazo de NEUMA SILVA DOS SANTOS em 06/06/2022 23:59.
09/06/2022, 04:41Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS em 31/05/2022 23:59.
04/06/2022, 03:13Publicado Intimação em 10/05/2022.
10/05/2022, 01:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
10/05/2022, 01:21Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU SENTENÇA Trata-se de ação de rescisão contratual proposta por PABLO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, representado por sua genitora, em face do requerido qualificado nos autos. É breve relatório. Compulsando os autos, verifico que a parte autora pleiteia a desistência do presente feito, com consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Além disso, verifico que a parte requerida não foi citada, razão pela qual o
09/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 11:17Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 11:17Extinto o processo por desistência
14/03/2022, 14:26Conclusos para julgamento
14/03/2022, 14:02Cancelada a movimentação processual
14/03/2022, 14:02Documentos
Ato Ordinatório
•13/10/2021, 10:07
Ato Ordinatório
•23/11/2021, 08:01
Sentença
•14/03/2022, 14:26