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0857637-15.2019.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2019
Valor da Causa
R$ 3.991,73
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
WALDEMAR BRITO DA SILVA
CPF 024.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

24/11/2023, 19:08

Arquivado Definitivamente

28/06/2022, 09:21

Ato ordinatório praticado

28/06/2022, 09:21

Transitado em Julgado em 10/06/2022

28/06/2022, 09:21

Decorrido prazo de WALDEMAR BRITO DA SILVA em 07/06/2022 23:59.

09/06/2022, 04:47

Juntada de Petição de termo de ciência

06/06/2022, 22:07

Decorrido prazo de WALDEMAR BRITO DA SILVA em 31/05/2022 23:59.

04/06/2022, 03:11

Juntada de identificação de ar

28/05/2022, 06:27

Publicado Sentença em 10/05/2022.

10/05/2022, 01:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022

10/05/2022, 01:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0857637-15.2019.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

09/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/05/2022, 11:46

Expedição de Outros documentos.

06/05/2022, 11:46

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

06/05/2022, 11:46

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

17/02/2022, 09:29
Documentos
Decisão
23/11/2019, 15:06
Decisão
21/06/2020, 10:46
Decisão
23/12/2020, 17:44
Intimação de Decisão
12/01/2021, 10:27
Sentença
17/02/2022, 09:29
Sentença
06/05/2022, 11:46
Ato Ordinatório
28/06/2022, 09:21