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0857637-15.2019.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2019
Valor da Causa
R$ 3.991,73
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
WALDEMAR BRITO DA SILVA
CPF 024.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/11/2023, 19:08Arquivado Definitivamente
28/06/2022, 09:21Ato ordinatório praticado
28/06/2022, 09:21Transitado em Julgado em 10/06/2022
28/06/2022, 09:21Decorrido prazo de WALDEMAR BRITO DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
09/06/2022, 04:47Juntada de Petição de termo de ciência
06/06/2022, 22:07Decorrido prazo de WALDEMAR BRITO DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
04/06/2022, 03:11Juntada de identificação de ar
28/05/2022, 06:27Publicado Sentença em 10/05/2022.
10/05/2022, 01:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
10/05/2022, 01:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0857637-15.2019.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
09/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 11:46Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 11:46Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/05/2022, 11:46Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/02/2022, 09:29Documentos
Decisão
•23/11/2019, 15:06
Decisão
•21/06/2020, 10:46
Decisão
•23/12/2020, 17:44
Intimação de Decisão
•12/01/2021, 10:27
Sentença
•17/02/2022, 09:29
Sentença
•06/05/2022, 11:46
Ato Ordinatório
•28/06/2022, 09:21