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0800346-43.2022.8.14.0110
Homologacao Da Transacao ExtrajudicialReintegração ou ReadmissãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Goianésia do Pará
Partes do Processo
MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA
CNPJ 83.***.***.0001-13
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA
RILVANIA LIMA DE OLIVEIRA
CPF 965.***.***-87
Advogados / Representantes
ANDRE SIMAO MACHADO
OAB/PA 24021•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/06/2022, 15:10Transitado em Julgado em 28/06/2022
28/06/2022, 15:09Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 06/06/2022 23:59.
09/06/2022, 04:43Decorrido prazo de RILVANIA LIMA DE OLIVEIRA em 31/05/2022 23:59.
04/06/2022, 03:04Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 04:13Publicado Sentença em 10/05/2022.
10/05/2022, 03:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
10/05/2022, 03:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA; RILVANIA LIMA DE OLIVEIRA. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Autos nº 0800346-43.2022.8.14.0110 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374). Trata-se de ação de homologação de acordo extrajudicial promovida por MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA e RILVANIA LIMA DE OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe, objetivando acordo em relação a cumulação de ca
09/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA; RILVANIA LIMA DE OLIVEIRA. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Autos nº 0800346-43.2022.8.14.0110 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374). Trata-se de ação de homologação de acordo extrajudicial promovida por MUNICIPIO DE GOIANESIA DO PARA e RILVANIA LIMA DE OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe, objetivando acordo em relação a cumulação de ca
09/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/05/2022, 17:16Cancelada a movimentação processual
07/05/2022, 17:15Homologada a Transação
06/05/2022, 19:36Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 19:36Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 19:36Conclusos para decisão
05/05/2022, 14:55Documentos
Sentença
•06/05/2022, 19:36
Sentença
•07/05/2022, 17:16