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0879820-43.2020.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2020
Valor da Causa
R$ 2.608,91
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
JOSE FERNANDO VIEIRA PIRES
CPF 264.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão
10/11/2023, 17:00Juntada de Certidão
10/11/2023, 16:45Arquivado Definitivamente
01/08/2022, 12:01Transitado em Julgado em 22/06/2022
01/08/2022, 12:00Decorrido prazo de JOSE FERNANDO VIEIRA PIRES em 08/06/2022 23:59.
09/06/2022, 05:12Juntada de Petição de termo de ciência
06/06/2022, 22:17Decorrido prazo de JOSE FERNANDO VIEIRA PIRES em 31/05/2022 23:59.
04/06/2022, 03:08Juntada de identificação de ar
28/05/2022, 06:27Publicado Sentença em 10/05/2022.
10/05/2022, 02:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
10/05/2022, 02:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0879820-43.2020.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
09/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 12:56Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 12:56Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/05/2022, 12:56Expedição de Outros documentos.
08/10/2021, 11:37Documentos
Decisão
•13/02/2021, 13:56
Decisão
•07/09/2021, 20:37
Intimação de Decisão
•10/09/2021, 13:41
Sentença
•28/09/2021, 15:19
Intimação de Sentença
•08/10/2021, 11:37
Sentença
•06/05/2022, 12:56