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0879820-43.2020.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2020
Valor da Causa
R$ 2.608,91
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
JOSE FERNANDO VIEIRA PIRES
CPF 264.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de certidão

10/11/2023, 17:00

Juntada de Certidão

10/11/2023, 16:45

Arquivado Definitivamente

01/08/2022, 12:01

Transitado em Julgado em 22/06/2022

01/08/2022, 12:00

Decorrido prazo de JOSE FERNANDO VIEIRA PIRES em 08/06/2022 23:59.

09/06/2022, 05:12

Juntada de Petição de termo de ciência

06/06/2022, 22:17

Decorrido prazo de JOSE FERNANDO VIEIRA PIRES em 31/05/2022 23:59.

04/06/2022, 03:08

Juntada de identificação de ar

28/05/2022, 06:27

Publicado Sentença em 10/05/2022.

10/05/2022, 02:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022

10/05/2022, 02:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0879820-43.2020.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f

09/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/05/2022, 12:56

Expedição de Outros documentos.

06/05/2022, 12:56

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

06/05/2022, 12:56

Expedição de Outros documentos.

08/10/2021, 11:37
Documentos
Decisão
13/02/2021, 13:56
Decisão
07/09/2021, 20:37
Intimação de Decisão
10/09/2021, 13:41
Sentença
28/09/2021, 15:19
Intimação de Sentença
08/10/2021, 11:37
Sentença
06/05/2022, 12:56