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0000225-50.2010.8.14.0116
Procedimento Comum CívelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2010
Valor da Causa
R$ 70.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Ourilândia do Norte
Partes do Processo
ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA
CPF 017.***.***-18
ADEONI GUILHERME DA SILVA
Advogados / Representantes
ADEVAIR MARIANO COELHO
OAB/PA 4643•Representa: ATIVO
ALEXANDRA DA SILVA E SILVA
OAB/PA 15369•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/07/2022, 09:41Transitado em Julgado em 30/06/2022
29/07/2022, 09:40Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
09/06/2022, 04:42Decorrido prazo de ADEONI GUILHERME DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
09/06/2022, 04:42Decorrido prazo de ADEONI GUILHERME DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
04/06/2022, 03:09Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
04/06/2022, 03:09Publicado Sentença em 10/05/2022.
10/05/2022, 02:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
10/05/2022, 02:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0000225-50.2010.814.0116. Polo ativo: Rosangela Rodrigues da Silva Polo passivo: Adeoni Guilherme da Silva SENTENÇA Trata-se de ação de dissolução de fato e partilha de bens proposta por Rosangela Rodrigues da Silva em face de Adeoni Guilherme da Silva, partes devidamente qualificadas nestes autos. Este juízo determinou a intimação pessoal parte autora para manifestação sobre o prosseguimento do feito. Todavia, não apresentou qualquer manifestação. Os autos vieram conclusos. É o relatór
09/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 13:08Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 13:08Ato ordinatório praticado
04/04/2022, 11:05Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
25/08/2021, 11:29Cancelada a movimentação processual
23/08/2021, 18:14Conclusos para julgamento
23/08/2021, 18:13Documentos
Sentença
•25/08/2021, 11:29
Sentença
•06/05/2022, 13:08