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0801815-55.2022.8.14.0133

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.113,94
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba
Partes do Processo
DALVALINA GOMES DA COSTA
CPF 312.***.***-88
Autor
TELEFONICA BRASIL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 17/08/2022

13/09/2022, 18:58

Decorrido prazo de DALVALINA GOMES DA COSTA em 16/08/2022 23:59.

18/08/2022, 09:25

Decorrido prazo de DALVALINA GOMES DA COSTA em 08/08/2022 23:59.

13/08/2022, 04:13

Publicado Sentença em 25/07/2022.

25/07/2022, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022

24/07/2022, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0801815-55.2022.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc. Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Parte autora intimada para dizer do feito, manteve-se inerte, configurando desinteresse no prosseguimento do feito. Desta forma, levando em considerando o evidente abandono da causa pela autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, III do CPC. Isento de custas. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. Marituba, 21 de julho

22/07/2022, 00:00

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

21/07/2022, 08:42

Expedição de Outros documentos.

21/07/2022, 08:42

Expedição de Outros documentos.

21/07/2022, 08:42

Conclusos para julgamento

20/07/2022, 22:32

Decorrido prazo de DALVALINA GOMES DA COSTA em 18/05/2022 23:59.

29/05/2022, 01:16

Decorrido prazo de DALVALINA GOMES DA COSTA em 12/05/2022 23:59.

28/05/2022, 09:43

Publicado Decisão em 10/05/2022.

10/05/2022, 02:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022

10/05/2022, 02:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PROCESSO 0801815-55.2022.8.14.0133 DESPACHO R.H. Este juízo tem observado um considerável e súbito aumento na demanda de ações similares a matéria sob exame, todas propostas por advogados de outros estados da federação, como no presente caso, e que, via de regra, sequer conhecem a parte autora e vice versa, levantando a suspeita de propositura em massa por captação de cliente. Neste sentido, a fim de preservar a boa e regular prestação jurisdicional, resguardando às partes, que verdadeiramente p

09/05/2022, 00:00
Documentos
Decisão
06/05/2022, 13:14
Sentença
21/07/2022, 08:42