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0841426-98.2019.8.14.0301
Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2019
Valor da Causa
R$ 615,25
Orgao julgador
9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
QUEIROZ BESSA & CIA LTDA - ME
CNPJ 08.***.***.0001-50
LAYNARA MARTINS PEREIRA
CPF 705.***.***-50
Advogados / Representantes
VICTOR JOSE CARVALHO DE PINHO MORGADO
OAB/PA 27937•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
07/06/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
10/05/2022, 08:08Juntada de Petição de petição
09/05/2022, 09:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. Trata-se ação de execução de título extrajudicial na qual a parte exequente requer a desistência do feito. Sendo assim, em atenção parágrafo único do art. 200 e art. 700, ambos do CPC/2015, homologo por sentença o pedido formulado sob o id. 41924306 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC, determinando o seu imediato arquivamento. Caso tenha sido designada a
09/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 13:15Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 13:14Extinto o processo por desistência
31/03/2022, 14:08Conclusos para julgamento
15/02/2022, 10:33Conclusos para decisão
19/11/2021, 09:53Juntada de Petição de petição
19/11/2021, 08:25Expedição de Outros documentos.
10/11/2021, 11:44Proferido despacho de mero expediente
10/11/2021, 11:33Conclusos para despacho
17/09/2021, 11:01Juntada de Petição de petição
16/06/2021, 22:03Expedição de Outros documentos.
15/06/2021, 11:18Documentos
Despacho
•23/01/2020, 10:50
Despacho
•23/01/2020, 12:33
Ato Ordinatório
•15/06/2021, 11:15
Ato Ordinatório
•15/06/2021, 11:18
Despacho
•10/11/2021, 11:33
Despacho
•10/11/2021, 11:44
Sentença
•31/03/2022, 14:08
Sentença
•06/05/2022, 13:14