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0800859-39.2022.8.14.0133
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 470,62
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba
Partes do Processo
CONDOMINIO CITTA MARIS
CNPJ 24.***.***.0001-18
CONDOMINIO CITTA MARIS
RAQUEL MONICA SANTOS PEREIRA
CPF 488.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/05/2022, 20:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
10/05/2022, 02:24Publicado Sentença em 10/05/2022.
10/05/2022, 02:24Transitado em Julgado em 09/05/2022
09/05/2022, 11:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0800859-39.2022.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc. Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Considerando o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com inteligência ao art. 485, VIII do CPC/15. Certifique-se o trânsito em julgado para a presente data e arquive-se. P.R.I.C. Marituba, 6 de maio de 2022. GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO
09/05/2022, 00:00Juntada de Petição de petição
07/05/2022, 10:24Extinto o processo por desistência
06/05/2022, 13:17Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 13:17Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 13:17Conclusos para julgamento
02/05/2022, 20:12Audiência Una cancelada para 18/05/2022 09:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
02/05/2022, 20:12Juntada de Petição de petição
22/04/2022, 11:15Juntada de Petição de diligência
20/04/2022, 19:59Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/04/2022, 19:59Recebido o Mandado para Cumprimento
18/04/2022, 13:45Documentos
Decisão
•13/04/2022, 09:05
Sentença
•06/05/2022, 13:17