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0814493-50.2021.8.14.0000

Agravo de Execução PenalHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desembargadora MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
Autor
DAVID FURTADO DE ARAUJO
Terceiro
JUIZO DA VEP DA COMARCA DE SANTAREM
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
OUTROS_PARTICIPANTES
DAVID FURTADO DE ARAUJO
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/05/2022, 09:20

Baixa Definitiva

26/05/2022, 09:20

Transitado em Julgado em 26/05/2022

26/05/2022, 09:16

Decorrido prazo de DAVID FURTADO DE ARAUJO em 25/05/2022 23:59.

26/05/2022, 00:13

Publicado Ementa em 10/05/2022.

10/05/2022, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

10/05/2022, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Ementa - AGRAVO. REMIÇÃO DOBRADA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA CRIMINOLÓGICA. DESRESPEITO AOS ITENS 129 E 130, DA RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 CIDH. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam o Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Penal do E. Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar provimento para que seja anulada a decisão

09/05/2022, 00:00

Juntada de Petição de certidão

06/05/2022, 15:21

Expedição de Outros documentos.

06/05/2022, 13:17

Expedição de Outros documentos.

06/05/2022, 13:16

Conhecido o recurso de CLAUDIO BEZERRA DE MELO - CPF: 118.320.022-68 (PROCURADOR) e provido

05/05/2022, 08:45

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

02/05/2022, 14:49

Juntada de Petição de certidão

11/04/2022, 15:39

Juntada de Petição de certidão

11/04/2022, 15:39

Expedição de Outros documentos.

08/04/2022, 22:01
Documentos
Despacho
15/12/2021, 09:53
Ato Ordinatório
04/02/2022, 13:41
Despacho
04/02/2022, 13:43
Acórdão
05/05/2022, 08:45