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0005131-52.2020.8.14.0013
Termo CircunstanciadoReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Capanema
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CAPANEMA
EMANOEL HENRIQUE ALVES FERREIRA
MINISTERIO PUBLICO DE CAPANEMA
ESTADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/05/2022, 08:45Transitado em Julgado em 17/05/2022
20/05/2022, 08:45Juntada de Petição de termo de ciência
09/05/2022, 22:55Juntada de Petição de termo de ciência
09/05/2022, 10:51Juntada de Petição de termo de ciência
09/05/2022, 10:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº: 0005131-52.2020.8.14.0013. SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em que o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento do feito em razão da ausência de justa causa. É o relatório. Passo a decidir. Compulsando os autos, constato, de fato, ausência de justa causa para o ajuizamento de ação penal, visto que inexiste nos autos lastro probatório mínimo que indique a presença de conduta típica. Desse modo, defiro o pleito ministerial, pelo que determino o ARQUIVAM
09/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/05/2022, 18:47Expedição de Outros documentos.
08/05/2022, 18:47Extinto o processo por ausência das condições da ação
24/03/2022, 13:29Conclusos para julgamento
24/03/2022, 11:17Juntada de Petição de petição
29/11/2021, 21:51Expedição de Outros documentos.
19/11/2021, 19:21Proferido despacho de mero expediente
09/08/2021, 11:09Audiência Preliminar realizada para 06/08/2021 10:00 Vara Criminal de Capanema.
06/08/2021, 14:51Audiência Preliminar designada para 06/08/2021 10:00 Vara Criminal de Capanema.
05/08/2021, 20:01Documentos
Despacho
•01/07/2021, 16:01
Despacho
•09/08/2021, 11:09
Despacho
•19/11/2021, 19:21
Sentença
•24/03/2022, 13:29
Sentença
•08/05/2022, 18:47