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0002748-38.2019.8.14.0013
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCalúniaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Capanema
Partes do Processo
CLAUDIONOR MOREIRA DA COSTA
THALITA SANTOS DE OLIVEIRA
Advogados / Representantes
TIAGO SILVA BRITO
OAB/PA 14459•Representa: ATIVO
LUCAS AUGUSTO SOUSA FARIAS
OAB/PA 26573•Representa: ATIVO
OZINEIRE RAMOS DE ARAUJO
OAB/PA 19052•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/05/2022, 13:59Transitado em Julgado em 18/05/2022
20/05/2022, 13:59Juntada de Petição de termo de ciência
12/05/2022, 10:39Publicado Sentença em 10/05/2022.
10/05/2022, 04:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
10/05/2022, 04:33Juntada de Petição de termo de ciência
09/05/2022, 10:54Juntada de Petição de termo de ciência
09/05/2022, 10:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA AV. BARÃO DE CAPANEMA, Nº 1011, BAIRRO AREIA BRANCA, CEP 68700-005, CAPANEMA/PA PROCESSO Nº: 0002748-38.2019.8.14.0013 SENTENÇA Trata-se de ação penal privada decorrente de queixa-crime oferecida por CLAUDIONOR MOREIRA DA COSTA em face de THALITA SANTOS DE OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados nos autos. Realizada a audiência prevista no art. 520 do CPP, a querelada manifestou interesse em proceder à retratação d
09/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/05/2022, 18:54Expedição de Outros documentos.
08/05/2022, 18:54Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
24/03/2022, 19:22Conclusos para julgamento
29/01/2022, 21:21Ato ordinatório praticado
29/01/2022, 21:21Juntada de Petição de petição
22/10/2021, 10:49Proferido despacho de mero expediente
11/10/2021, 15:15Documentos
Despacho
•11/10/2021, 15:15
Ato Ordinatório
•29/01/2022, 21:21
Sentença
•24/03/2022, 19:22
Sentença
•08/05/2022, 18:54