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0001846-82.2018.8.14.0090
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Prainha
Partes do Processo
MIINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
JOSE FRANCISCO BRUNO DA SILVA
O ESTADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/10/2022, 10:53Transitado em Julgado em 14/10/2022
14/10/2022, 10:53Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO BRUNO DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
14/08/2022, 02:49Juntada de Petição de termo de ciência
02/08/2022, 10:34Publicado Sentença em 02/08/2022.
02/08/2022, 02:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
02/08/2022, 02:23Juntada de Petição de termo de ciência
01/08/2022, 16:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Polo Passivo: REU: JOSE FRANCISCO BRUNO DA SILVA SENTENÇA ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0001846-82.2018.8.14.0090 Classe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto [Crimes de Trânsito] Polo Ativo: Vistos. Cuida-se de Ação Penal destinada a apurar a conduta delitiva prevista no artigo 309 do CTB. Em síntese, é o relatório. Decido. O crime em epígrafe tem como pena máxima em abstrato de 01 ano,
01/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/07/2022, 12:33Expedição de Outros documentos.
29/07/2022, 12:33Extinta a punibilidade por prescrição
28/07/2022, 12:13Conclusos para julgamento
17/05/2022, 13:33Juntada de Petição de parecer
11/05/2022, 17:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
11/05/2022, 00:07Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2022.
11/05/2022, 00:06Documentos
Documento de Migração
•05/04/2022, 11:22
Ato Ordinatório
•09/05/2022, 08:13
Ato Ordinatório
•09/05/2022, 08:15
Sentença
•28/07/2022, 12:13
Sentença
•29/07/2022, 12:32