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0801893-40.2022.8.14.0039
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO PINHEIRO MARRECO
CPF 036.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/06/2022, 10:08Transitado em Julgado em 25/05/2022
03/06/2022, 10:08Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PINHEIRO MARRECO em 25/05/2022 23:59.
28/05/2022, 11:30Publicado Intimação em 11/05/2022.
11/05/2022, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
11/05/2022, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO MARRECO Réu: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO SENTENÇA Intimação - Processo n° 0801893-40.2022.8.14.0039 Vistos, etc. Dispensado relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95 Decido. A presente demanda endereçada a este juizado especial cível aponta como polo passivo o SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ. A teor do art. 3°, §2°, da Lei 9.099/95, ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de interesse da Fazendo Pública. Mais adiante, o art. 8
10/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 08:19Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
06/05/2022, 12:49Conclusos para julgamento
03/05/2022, 14:03Conclusos para julgamento
03/05/2022, 14:03Distribuído por sorteio
02/05/2022, 00:37Documentos
Documento de Comprovação
•02/05/2022, 00:37
Sentença
•06/05/2022, 12:49