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0801893-40.2022.8.14.0039

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO PINHEIRO MARRECO
CPF 036.***.***-53
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/06/2022, 10:08

Transitado em Julgado em 25/05/2022

03/06/2022, 10:08

Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PINHEIRO MARRECO em 25/05/2022 23:59.

28/05/2022, 11:30

Publicado Intimação em 11/05/2022.

11/05/2022, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022

11/05/2022, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO MARRECO Réu: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO SENTENÇA Intimação - Processo n° 0801893-40.2022.8.14.0039 Vistos, etc. Dispensado relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95 Decido. A presente demanda endereçada a este juizado especial cível aponta como polo passivo o SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ. A teor do art. 3°, §2°, da Lei 9.099/95, ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de interesse da Fazendo Pública. Mais adiante, o art. 8

10/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/05/2022, 08:19

Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa

06/05/2022, 12:49

Conclusos para julgamento

03/05/2022, 14:03

Conclusos para julgamento

03/05/2022, 14:03

Distribuído por sorteio

02/05/2022, 00:37
Documentos
Documento de Comprovação
02/05/2022, 00:37
Sentença
06/05/2022, 12:49