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0000238-78.2009.8.14.0053
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2009
Valor da Causa
R$ 23.630,54
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL MINISTERIO DA FAZENDA
A UNIAO
A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
VMARQUES
PROCURADORIA GERAL FEDERAL NO ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Provisoramente
05/11/2024, 11:50Cancelada a movimentação processual
05/11/2024, 11:50Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
19/07/2024, 11:25Juntada de Certidão
19/07/2024, 11:25Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
04/07/2024, 15:53Decorrido prazo de JOSE SILVA BARROS em 25/10/2023 23:59.
29/10/2023, 08:01Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 15:13Publicado Decisão em 28/09/2023.
28/09/2023, 00:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
28/09/2023, 00:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: UNIÃO FEDERAL Executado: JOSÉ SILVA BARROS DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0000238-78.2009.8.14.0053 Vistos. Defiro o pedido de ID. 27289374, p. 11. Nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, suspendo a presente execução por 12 meses. Cientifique-se o Exequente. Decorrido o prazo de um ano da decretação da suspensão do curso da presente, sem que sejam encontrados bens suscetíveis de
27/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 10:24Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 10:24Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 12/04/2023 23:59.
02/07/2023, 02:33Expedição de Outros documentos.
24/03/2023, 12:38Juntada de Petição de petição
09/03/2023, 19:28Documentos
Ato Ordinatório
•26/01/2022, 17:25
Decisão
•27/11/2022, 22:12
Decisão
•26/09/2023, 10:24