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0000238-78.2009.8.14.0053

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2009
Valor da Causa
R$ 23.630,54
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL MINISTERIO DA FAZENDA
Autor
A UNIAO
Autor
A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Autor
VMARQUES
Autor
PROCURADORIA GERAL FEDERAL NO ESTADO DO PARA
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Provisoramente

05/11/2024, 11:50

Cancelada a movimentação processual

05/11/2024, 11:50

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

19/07/2024, 11:25

Juntada de Certidão

19/07/2024, 11:25

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

04/07/2024, 15:53

Decorrido prazo de JOSE SILVA BARROS em 25/10/2023 23:59.

29/10/2023, 08:01

Juntada de Petição de petição

02/10/2023, 15:13

Publicado Decisão em 28/09/2023.

28/09/2023, 00:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023

28/09/2023, 00:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: UNIÃO FEDERAL Executado: JOSÉ SILVA BARROS DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0000238-78.2009.8.14.0053 Vistos. Defiro o pedido de ID. 27289374, p. 11. Nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, suspendo a presente execução por 12 meses. Cientifique-se o Exequente. Decorrido o prazo de um ano da decretação da suspensão do curso da presente, sem que sejam encontrados bens suscetíveis de

27/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

26/09/2023, 10:24

Expedição de Outros documentos.

26/09/2023, 10:24

Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 12/04/2023 23:59.

02/07/2023, 02:33

Expedição de Outros documentos.

24/03/2023, 12:38

Juntada de Petição de petição

09/03/2023, 19:28
Documentos
Ato Ordinatório
26/01/2022, 17:25
Decisão
27/11/2022, 22:12
Decisão
26/09/2023, 10:24