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0831337-11.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 27.302,59
Orgao julgador
15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
RUBERVAL DE ALMEIDA CUNHA
CPF 374.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/07/2022, 12:27Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
05/07/2022, 15:34Juntada de Certidão
05/07/2022, 15:34Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
04/07/2022, 13:51Ato ordinatório praticado
04/07/2022, 13:51Transitado em Julgado em 04/07/2022
04/07/2022, 13:50Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/06/2022 23:59.
26/06/2022, 02:54Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/06/2022 23:59.
26/06/2022, 01:54Publicado Sentença em 26/05/2022.
26/05/2022, 01:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
26/05/2022, 01:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n. 0831337-11.2022.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc... BANCO J. SAFRA S.A. interpôs a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de RUBERVAL DE ALMEIDA CUNHA, qualificados na exordial. Através do ID nº 58901167, o demandante pediu a desistência da ação. É o breve relatório. Decido. A desistência consiste em faculdade processual conferida ao autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação. Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento
25/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/05/2022, 11:21Extinto o processo por desistência
18/05/2022, 12:24Conclusos para julgamento
18/05/2022, 11:42Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
11/05/2022, 19:53Documentos
Decisão
•24/03/2022, 11:06
Decisão
•09/05/2022, 10:02
Ato Ordinatório
•09/05/2022, 10:24
Sentença
•18/05/2022, 12:24
Sentença
•24/05/2022, 11:21
Ato Ordinatório
•04/07/2022, 13:51