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0087033-62.2019.8.14.0045
Cumprimento de sentençaViolação de domicílioCrimes contra a inviolabilidade de domicílioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE REDENCAO
WESLEY ANTONIO RODRIGUES
VICTOR DA SILVA RODRIGUES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Classe retificada de para
22/05/2024, 17:16Arquivado Definitivamente
30/05/2022, 12:21Expedição de Certidão.
30/05/2022, 11:46Decorrido prazo de VICTOR DA SILVA RODRIGUES em 25/05/2022 23:59.
28/05/2022, 11:25Decorrido prazo de WESLEY ANTONIO RODRIGUES em 25/05/2022 23:59.
28/05/2022, 11:25Juntada de Petição de termo de ciência
11/05/2022, 12:08Publicado Sentença em 11/05/2022.
11/05/2022, 01:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
11/05/2022, 01:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0087033-62.2019.8.14.0045. REQUERIDO: WESLEY ANTONIO RODRIGUES CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 REPRESENTANTE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE REDENCAO, DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE REDENÇÃO Vistos, etc. Dispensado o relatório, consoante disposição do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95. A prescrição criminal é a perda do direito de punir do Estado-juiz pelo decurso de tempo, desaguando na extinção da punibilidade, conforme a
10/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 13:34Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 13:34Extinta a punibilidade por prescrição
09/05/2022, 09:06Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62)
05/05/2022, 14:57Conclusos para julgamento
29/04/2022, 09:54Proferido despacho de mero expediente
07/03/2022, 10:50Documentos
Despacho
•07/03/2022, 10:50
Sentença
•09/05/2022, 09:06
Sentença
•09/05/2022, 13:34