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0812347-86.2019.8.14.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2019
Valor da Causa
R$ 2.112,29
Orgao julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
MESQUITA & MIRANDA LTDA - ME
CNPJ 05.***.***.0001-40
Autor
ANGELA CECILIA DA ROCHA FERREIRA
CPF 884.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MESQUITA & MIRANDA LTDA - ME em 26/05/2022 23:59.

28/05/2022, 13:01

Decorrido prazo de ANGELA CECILIA DA ROCHA FERREIRA em 26/05/2022 23:59.

28/05/2022, 13:01

Publicado Sentença em 12/05/2022.

13/05/2022, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022

13/05/2022, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0812347-86.2019.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório conforme art. 38, LJECC. DECIDO. Devidamente intimada (art. 274, § ún., CPC), a parte Reclamante deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias (ID 56860846). A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC). P

11/05/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

10/05/2022, 09:35

Expedição de Outros documentos.

10/05/2022, 09:35

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

09/05/2022, 14:02

Conclusos para julgamento

06/04/2022, 09:02

Juntada de Certidão

06/04/2022, 09:02

Juntada de Petição de diligência

08/10/2021, 10:04

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

08/10/2021, 10:03

Recebido o Mandado para Cumprimento

01/10/2021, 16:45

Expedição de Mandado.

01/10/2021, 12:23

Ato ordinatório praticado

01/10/2021, 12:23
Documentos
Ato Ordinatório
06/11/2019, 12:26
Ato Ordinatório
01/10/2021, 12:23
Ato Ordinatório
01/10/2021, 12:23
Sentença
09/05/2022, 14:02
Sentença
10/05/2022, 09:35